Vaticano manifesta «perplexidade» por alegado envolvimento em branqueamento de capitais
(21/9/2010) O Vaticano manifestou hoje “perplexidade e estranheza” perante as notícias
que dão conta de uma investigação judicial a Ettore Gotti Tedeschi, presidente do
Instituto para as Obras Religiosas (conhecido como o Banco do Vaticano). A Procuradoria
de Roma suspeita de branqueamento de capitais, num processo que já levou ao congelamento
de 23 milhões de euros, acusando o IOR de ter omitido dados informativos. Normas adoptadas
em 2007 obrigam os bancos a fornecer a identidade dos autores e a natureza da transacção,
para prevenir terrorismo e lavagem de dinheiro. “A Santa Sé manifesta perplexidade
e estranheza pela iniciativa da Procuradoria de Roma, tendo em conta que os dados
informativos necessários já estão disponíveis junto do serviço competente do Banco
de Itália e operações análogas têm lugar correntemente com outros institutos de crédito
italianos”, pode ler-se em comunicado divulgado pelo site do Vaticano. Em causa
está a alegada omissão, por parte de dois responsáveis do banco, dos nomes dos autores
de transacções financeiras suspeitas. Em comunicado oficial, a Secretaria de Estado
do Vaticano lembra a sua “clara vontade” de gerir com “plena transparência o que respeita
às operação financeira do Instituto para as Obras Religiosas”. A nota assinala
que o Vaticano “respeita todos os procedimentos financeiros destinados a prevenir
terrorismo e branqueamento de capitais”. O Instituto para as Obras Religiosas,
pode ler-se, tem levado por diante os “encontros e contactos necessários” com os organismos
competentes para a sua entrada na chamada “White List”. O comunicado conclui com
uma manifestação de "total confiança” em Ettore Gotti Tedeschi e também em Paolo Cipriani,
director-geral do IOR. Apesar de ser conhecido popularmente como o “Banco do Vaticano”,
o IOR não tem objectivos especificamente bancários, pois os seus lucros são destinados
a actividades religiosas e foi definido como uma "entidade central" da Igreja pelo
Tribunal de Primeira Instância da Santa Sé, em 1987.