Roma, 25 jun (RV) - O Arcebispo de Gênova e Presidente da Conferência Episcopal
Italiana, Cardeal Angelo Bagnasco, destacou que “a laicidade não comporta a exclusão
dos símbolos religiosos” como o crucifixo “dos lugares públicos como escolas, tribunais,
cárceres”, em referência à próxima decisão da Corte Européia de Estrasburgo sobre
este tema que será dada a conhecer no próximo dia 30 de junho.
Em sua mensagem
enviada ontem ao Presidente da organização “Humanismo cristão”, Claudio Zucchelli,
por ocasião da mesa redonda organizada em Roma por esta instituição sobre o tema “Valores
e direito: O caso do crucifixo”, o Cardeal indicou que “reconhecer a legitimidade
e o valor da exposição do crucifixo significa garantir o respeito da liberdade religiosa
e das tradições dos povos, em harmonia com o princípio de subsidiariedade que preside
a relação entre os estados e as instituições européias”.
Na expectativa da
decisão da Corte de Estrasburgo, o Cardeal Bagnasco indicou que é oportuno “ chamar
a atenção da opinião pública sobre a importância que reveste a exposição do crucifixo
nas escolas em relação aos sentimentos religiosos e às tradições das nações da Europa”.
Sobre
este tema, a presidência da Conferência Episcopal Italiana se pronunciou recentemente
ressaltando que a exposição do crucifixo “não se traduz em uma imposição e não tem
valor de exclusão, mas expressa uma tradição que todos conhecem e reconhecem em seu
alto valor espiritual, e como sinal de uma identidade aberta ao diálogo com todo homem
de boa vontade, a favor dos necessitados e dos que sofrem sem distinção de fé, etnia
ou nacionalidade”.
O Cardeal Bagnasco cita em seguida em sua mensagem o Papa
Bento XVI, que em sua mensagem aos participantes do 56° Congresso Nacional de Juristas
católicos italianos recordou que “a sã laicidade comporta que o Estado não considere
a religião como um simples sentimento individual, que poderia ser confinado apenas
ao âmbito privado em vez de considerá-lo como presença comunitária pública”.
O
Santo Padre também recordava naquela oportunidade que “não é certa a expressão de
laicidade, a não ser sua degeneração no laicismo, a hostilidade a toda forma de relevância
política ou cultural da religião, à presença em particular, de qualquer símbolo religioso
nas instituições públicas”. (SP)