2010-05-20 18:23:37

ANGOLA. PROLIFERAÇÃO DE SEITAS PREOCUPA AUTORIDADES


Luanda, 20 mai (RV) - O diretor do Instituto Nacional de Assuntos Religiosos de Angola (INAR), Manuel Fernandes, disse, nos dias passados, na cidade do Sumbe, que o surgimento de várias designações e seitas religiosas em Angola preocupa as autoridades.



Manuel Fernandes visitou a localidade, para assistir a um culto ecumênico na Igreja dos Primogênitos Evangélica Universal, com o objetivo de ver como são praticados os cultos e outras manifestações nas igrejas.



Dada a proliferação de seitas e denominações, ele considerou que o país está vivendo um momento problemático no campo religioso, havendo necessidade de se identificarem as Igrejas que podem e devem ser parceiras do Estado.



Manuel Fernandes disse ainda, que as denominações religiosas devem reger-se pelos princípios da unidade, fé e doutrina cristã para a sua legalização junto ao Ministério da Cultura, e consequente exercício de suas atividades. "É preciso ter em conta outros pressupostos que servem de elementos de estudo, como a doutrina, as práticas, a filosofia e os dogmas, além dos dias e horários dos cultos" – sublinhou ele.



O Governo angolano – disse o diretor – "tem assistido com muito apreço, ao papel que algumas Igrejas têm desempenhado como parceiros sociais"- "Mas é necessário –frisou Manuel Fernandes – que as Igrejas sejam ainda mais participantes, principalmente nos aspectos ligados ao resgate dos valores morais. Além da evangelização – destacou ele – as Igrejas têm atuado positivamente nas áreas da educação, formação, informação e assistência social."



Ele enalteceu a atuação de algumas Igrejas nos campos da assistência às crianças de rua e às pessoas idosas, e na criação de centros de formação profissional.



As Igrejas em Angola, na qualidade de instituições dotadas de personalidade jurídica, têm o direito de realizar, dentro da lei, suas ações, coadjuvando o Estado em questões que levam bem-estar, fraternidade, unidade, amor e serenidade espiritual a toda a sociedade.



O novo ordenamento jurídico afirma que para que uma denominação religiosa possa adquirir personalidade jurídica, ela deva ter, no mínimo, 100 mil fiéis com identidade reconhecida, e estar implantada, pelo menos, em dois terços do território nacional. (AF)








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