ANGOLA. PROLIFERAÇÃO DE SEITAS PREOCUPA AUTORIDADES
Luanda, 20 mai (RV) - O diretor do Instituto Nacional de Assuntos Religiosos
de Angola (INAR), Manuel Fernandes, disse, nos dias passados, na cidade do Sumbe,
que o surgimento de várias designações e seitas religiosas em Angola preocupa as autoridades.
Manuel
Fernandes visitou a localidade, para assistir a um culto ecumênico na Igreja dos Primogênitos
Evangélica Universal, com o objetivo de ver como são praticados os cultos e outras
manifestações nas igrejas.
Dada a proliferação de seitas e denominações,
ele considerou que o país está vivendo um momento problemático no campo religioso,
havendo necessidade de se identificarem as Igrejas que podem e devem ser parceiras
do Estado.
Manuel Fernandes disse ainda, que as denominações religiosas
devem reger-se pelos princípios da unidade, fé e doutrina cristã para a sua legalização
junto ao Ministério da Cultura, e consequente exercício de suas atividades. "É preciso
ter em conta outros pressupostos que servem de elementos de estudo, como a doutrina,
as práticas, a filosofia e os dogmas, além dos dias e horários dos cultos" – sublinhou
ele.
O Governo angolano – disse o diretor – "tem assistido com muito
apreço, ao papel que algumas Igrejas têm desempenhado como parceiros sociais"- "Mas
é necessário –frisou Manuel Fernandes – que as Igrejas sejam ainda mais participantes,
principalmente nos aspectos ligados ao resgate dos valores morais. Além da evangelização
– destacou ele – as Igrejas têm atuado positivamente nas áreas da educação, formação,
informação e assistência social."
Ele enalteceu a atuação de algumas
Igrejas nos campos da assistência às crianças de rua e às pessoas idosas, e na criação
de centros de formação profissional.
As Igrejas em Angola, na qualidade
de instituições dotadas de personalidade jurídica, têm o direito de realizar, dentro
da lei, suas ações, coadjuvando o Estado em questões que levam bem-estar, fraternidade,
unidade, amor e serenidade espiritual a toda a sociedade.
O novo ordenamento
jurídico afirma que para que uma denominação religiosa possa adquirir personalidade
jurídica, ela deva ter, no mínimo, 100 mil fiéis com identidade reconhecida, e estar
implantada, pelo menos, em dois terços do território nacional. (AF)