Cidade do Vaticano, 12 abr (RV) - A Congregação para a Doutrina da Fé publicou,
nesta segunda-feira, uma nota onde são explicados os procedimentos canônicos que devem
ser adotados nos casos de abusos sexuais contra menores.
A medida a ser aplicada
é o Motu Proprio Sacramentorum sanctitatis tutela de 30 de abril de 2001 junto
com o Código de Direito Canônico de 1983.
Na fase preliminar, a diocese indaga
sobre qualquer suspeita de abusos sexuais perpetrados por um religioso contra um menor.
Se a suspeita for verossímil, o caso deve ser levado à Congregação para a Doutrina
da Fé.
O bispo local transmite todas as informações necessárias à Congregação
para a Doutrina da Fé e expressa sua opinião sobre medidas e procedimentos que devem
ser adotados. A lei civil referente à denúncia dos crimes às autoridades apropriadas
deve ser sempre aplicada.
Nesta fase, o bispo pode impor medidas de precaução
para salvaguardar a comunidade e as vítimas. É conferido ao bispo local o poder de
tutelar as crianças, limitando as atividades de qualquer sacerdote em sua diocese.
A
Congregação para a Doutrina da Fé estuda o caso apresentado pelo bispo local e, se
for necessário, solicita informações suplementares. O sacerdote acusado é chamado
a responder às acusações e tem o direito de apresentar recurso ao referido organismo
vaticano contra um decreto que o condene a uma pena canônica. A decisão dos cardeais
membros da Congregação para a Doutrina Fé é definitiva. Se o sacerdote for condenado,
os processos judiciário e penal podem condená-lo a um certo número de penas canônicas,
até a destituição do estado clerical.
Nos casos particularmente graves, em
que um religioso durante um processo é declarado culpado de abusos sexuais contra
menores ou que as provas sejam evidentes, a Congregação para a Doutrina da Fé pode
decidir levar tal caso diretamente ao Santo Padre a fim de que o Papa emita um decreto
de demissão do estado clerical "ex officio". Não existe recurso canônico contra o
decreto papal.
O organismo vaticano leva também ao Santo Padre os pedidos dos
sacerdotes acusados que, conscientes dos crimes cometidos, pedem para ser dispensados
das funções do sacerdócio e voltar ao estado laical. O Santo Padre aceita tal pedido
para o bem da Igreja ("pro bono Ecclesiae").
Nos casos em que o sacerdote acusado
tenha admitido seus crimes e se proposto a viver uma vida de oração e penitência,
a Congregação para a Doutrina da Fé autoriza o bispo local a emitir um decreto que
proíbe ou limite o ministério público de tal sacerdote. No caso de violação das condições
do decreto, não está excluída a destituição do estado clerical.
A Congregação
para a Doutrina da Fé conclui a nota recordando que está sendo feita a revisão de
alguns artigos do Motu Proprio Sacramentorum sanctitatis tutela 2001 a fim
de atualizá-lo à luz das faculdades especiais reconhecidas pelos Pontífices João Paulo
II e Bento XVI à Congregação para a Doutrina da Fé. As modificações propostas e sob
discussão não mudarão as medidas. (MJ)