Comissão Europeia propõe nova directiva de combate ao abuso e exploração sexual de
crianças
(30/3/2010) A Comissão Europeia propôs esta segunda feira uma nova directiva para
combater o abuso e a exploração sexual de crianças, bem como a pornografia infantil,
que prevê sanções mais graves e medidas mais punitivas para evitar a reincidência
nos agressores. O executivo comunitário quer abranger na legislação, que substituirá
a adoptada em 2004, “novas formas de abuso, como o aliciamento, ou seja, atrair crianças
através da Internet e abusar delas, a visualização de pornografia infantil sem descarregamento
de ficheiros ou obrigar crianças a adoptar poses sexuais em frente de ‘webcams’”.
Também os chamados “turistas sexuais” poderão ser perseguidos pela Justiça quando
regressarem ao país de origem, mesmo que os abusos sejam praticados fora da União
Europeia, uma vez que Bruxelas prevê ainda acção penal relativa a comportamentos como
o “aliciamento de crianças com fins sexuais” e o turismo sexual. As novas regras
contra a pedofilia prevêem ainda que as crianças vítimas de abuso e/ou exploração
sexual “serão protegidas contra os traumas adicionais resultantes das audições com
as autoridades policiais e judiciais ou da exposição pública no tribunal e serão assistidas
gratuitamente por um advogado”. Cerca de 20 por cento dos autores de crimes sexuais
reincidem após uma condenação, pelo que a directiva prevê que os autores destes crimes
sejam avaliados individualmente e tenham acesso a programas de tratamento adaptados
para evitar a reincidência. A proibição de exercer actividades que impliquem o
contacto com crianças, imposta aos infractores, deve ser aplicável não só no país
em que foram condenados mas em toda a União. Os Estados-membros serão obrigados
a assegurar a possibilidade de bloquear o acesso a sites com pornografia infantil,
uma vez que é muito difícil detectá-los na fonte, especialmente se estiverem situados
fora da União Europeia. A proposta deixa aos Estados-membros a liberdade de decidirem
exactamente como o farão, devendo, no entanto, sempre aplicar-se determinadas garantias
jurídicas. A proposta de directiva será debatida no Parlamento Europeu e no Conselho
de Ministros da União e, depois de aprovada, será transposta para as legislações nacionais.