2010-02-02 16:02:48

TURQUIA: CORTE DE ESTRASBURGO DECIDE PELA OMISSÃO DA RELIGIÃO NA CARTEIRA DE IDENTIDADE


Estrasburgo, 02 fev (RV) - A Corte Europeia dos Direitos Humanos pediu ao governo de Ancara, nesta terça-feira, que elimine a menção à pertença religiosa nos dados contidos nas carteiras de identidade turcas.

Segundo os magistrados de Estrasburgo, a menção à pertença religiosa no documento de identidade configura uma violação da liberdade de pensamento, consciência e religião, liberdade esta assegurada pelo artigo 9º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

A decisão da Corte está contida na sentença emitida nesta terça-feira, sobre o recurso impetrado em 2005, pelo cidadão turco Sinan Isik, membro da comunidade religiosa "Alevi". De acordo com ele, a recusa das autoridades turcas, de escrever no dado "religião" a informação "Alevi" em vez de "Islã", em sua carteira de identidade, configura uma violação de seu direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.

Para os juízes de Estrasburgo, todavia, a violação não deriva da recusa do Estado turco, de indicar "Alevi" no lugar de "Islâ", no dado relativo à pertença religiosa de Sinan Isik, e sim do próprio fato que a pertença religiosa dos cidadãos – qualquer que seja ela – seja indicada no documento de identidade. E isso continua sendo feito, embora desde 2006 não exista mais, na Turquia, a obrigação de declarar a própria pertença. (AF)







All the contents on this site are copyrighted ©.