TURQUIA: CORTE DE ESTRASBURGO DECIDE PELA OMISSÃO DA RELIGIÃO NA CARTEIRA DE IDENTIDADE
Estrasburgo, 02 fev (RV) - A Corte Europeia dos Direitos Humanos pediu ao governo
de Ancara, nesta terça-feira, que elimine a menção à pertença religiosa nos dados
contidos nas carteiras de identidade turcas.
Segundo os magistrados de Estrasburgo,
a menção à pertença religiosa no documento de identidade configura uma violação da
liberdade de pensamento, consciência e religião, liberdade esta assegurada pelo artigo
9º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
A decisão da Corte está contida
na sentença emitida nesta terça-feira, sobre o recurso impetrado em 2005, pelo cidadão
turco Sinan Isik, membro da comunidade religiosa "Alevi". De acordo com ele, a recusa
das autoridades turcas, de escrever no dado "religião" a informação "Alevi" em vez
de "Islã", em sua carteira de identidade, configura uma violação de seu direito à
liberdade de pensamento, consciência e religião.
Para os juízes de Estrasburgo,
todavia, a violação não deriva da recusa do Estado turco, de indicar "Alevi" no lugar
de "Islâ", no dado relativo à pertença religiosa de Sinan Isik, e sim do próprio fato
que a pertença religiosa dos cidadãos – qualquer que seja ela – seja indicada no documento
de identidade. E isso continua sendo feito, embora desde 2006 não exista mais, na
Turquia, a obrigação de declarar a própria pertença. (AF)