PAPA EXORTA ROTA ROMANA A "NÃO SEPARAR CARIDADE E JUSTIÇA NOS PROCESSOS DE NULIDADE
MATRIMONIAL"
Cidade do Vaticano, 29 jan (RV) - Sentenciar a nulidade de um matrimônio sem
respeitar a objetividade do Sacramento, apenas para a satisfação subjetiva dos solicitantes
que se encontram numa posição de irregularidade, significa instrumentalizar a verdade
e a justiça e manifestar um equivocado sentido de caridade.
Com clareza, Bento
XVI dirigiu-se esta manhã em audiência aos membros do Tribunal da Rota Romana, recebidos
na Sala Clementina, no Vaticano, para o início do Ano judiciário. O Santo Padre afirmou
que solicitude e tempestividade jamais devem ser entendidos em detrimento da "indissolubilidade"
do vínculo matrimonial.
O pontífice ressaltou que o matrimônio "goza do favor
do direito":
"Portanto, em caso de dúvida, ele deve ser considerado válido
até que se prove o contrário. Do contrário, corre-se o risco de permanecer sem um
ponto de referência objetivo para os pronunciamentos acerca da nulidade, transformando
toda dificuldade conjugal num sintoma de falta de vivência de uma união cujo núcleo
essencial de justiça - o vínculo indissolúvel – é, de fato, negado."
Bento
XVI expôs a sua reflexão sobre a relação justiça, caridade e verdade, chamando em
causa algumas das afirmações mais pertinentes contidas em sua encíclica Caritas
in veritate. É necessário levar em consideração - observou – a difusa e radicada
tendência, embora nem sempre manifesta, que leva a contrapor a justiça à caridade,
quase como se uma excluísse a outra:
"Nesta linha, referindo-se mais especificadamente
à vida da Igreja, alguns consideram que a caridade pastoral poderia justificar todo
passo rumo à declaração da nulidade do vínculo matrimonial para ir ao encontro das
pessoas que se apresentam em situação matrimonial irregular. A própria verdade, embora
invocada em palavras, tenderia assim a ser vista numa ótica instrumental, que se adaptaria
em cada situação às diversas exigências que se apresentam."
O pontífice estigmatizou
que esse modo errado de proceder subjaz naquela mentalidade – presente, ressaltou,
também dentro da Igreja – que por vezes subestima o Direito Canônico "como se ele
– observou – fosse um mero instrumento técnico a serviço de qualquer interesse subjetivo,
não fundado na verdade". Vice-versa, somente se a justiça e a verdade sobre o matrimônio
cristão são corretamente entendidos, é possível compreender o lugar que cabe à caridade
no juízo.
Bento XVI reiterou que a ação de quem administra a justiça "não pode
prescindir da caridade", a partir daquela "devida tempestividade" à qual exorta o
artigo 72 da Instrução Dignitas Connubii, segundo o qual "salva a justiça", todas
as causas devem se prolongar por "não mais de um ano no tribunal de primeira instância",
e por "não mais de seis meses" no tribunal de segunda instância.
Ademais –
observou ainda o papa – não se deve deixar de lado o esforço para instaurar entre
as partes um clima de disponibilidade humana e cristã, fundada na busca da verdade.
(RL)