DOM MARCHETTO: O 11 DE SETEMBRO, DIVISOR DE ÁGUAS PARA A RELAÇÃO ENTRE AS RELIGIÕES
Cidade do Vaticano, 11 set (RV) - O 11 de setembro evidenciou "grandes contradições
no papel das religiões na construção da paz": é o que ressalta o secretário do Pontifício
Conselho da Pastoral para os Migrantes e os Itinerantes, Dom Agostino Marchetto, num
discurso que pronunciará amanhã, sábado, em Recoaro Terme – na região italiana do
Veneto – e cujo texto foi hoje antecipado. Ademais, o prelado pede que, no campo da
imigração, além da segurança se busque também o acolhimento e a integração.
O
arcebispo Marchetto detém-se sobre a relação entre cristãos e muçulmanos com referência
aos valores do acolhimento e da hospitalidade. A tradição à abertura está na base
também "da religião islâmica que, porém, hoje, infelizmente, conhece consistentes
setores extremistas e violentos" – afirma o prelado.
Segundo Dom Marchetto,
a tarefa dos muçulmanos "é de identificar novos processos educacionais, capazes de
superar esses extremismos, de isolá-los e fazer prevalecer o verdadeiro diálogo, autêntico,
respeitoso da reciprocidade".
E acrescenta: o 11 de setembro foi "certamente
um divisor de águas, uma "revelação", que evidenciou grandes contradições no papel
das religiões na construção da paz".
Trata-se de um evento que "comporta a
necessidade de um salto de qualidade no encontro inter-religioso", com o convite a
ouvir e a colocar-se disponível ao outro, testemunhando concretamente a própria oposição
a toda forma de violência – frisa o arcebispo.
"Onde o estrangeiro se torna
hóspede e é acolhido", desfaz-se gradualmente a possibilidade de ver o outro como
um inimigo, observa ele, acrescentando que o imigrante deve, evidentemente, respeitar
"a identidade e as leis do país".
O arcebispo observa ainda que, por outro
lado, o grande compromisso, além da segurança, deve ser o acolhimento e a integração,
e que o compromisso com a integração não se opõe, certamente, à segurança, mas é uma
expressão dela.
O secretário do Pontifício Conselho da Pastoral para os Migrantes
e os Itinerantes voltou a evidenciar que a condição de irregularidade não permite,
mesmo assim, exceção sobre a dignidade do imigrante. (RL)