Brasília, 13 ago (RV) - A Comissão de Relações Exteriores aprovou nesta quarta-feira
o acordo que cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. O relator do texto
aprovado, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), afirmou que o acordo não fere a
Constituição Federal, enfatiza a necessidade de relações internacionais com todos
os povos e admite a aproximação com todas as religiões.
Composto de 20 artigos,
o acordo foi assinado pelo Brasil e pelo Vaticano em 2008 e submetido à Câmara. O
texto estabelece normas sobre questões como o ensino religioso, o casamento, a imunidade
tributária para as entidades eclesiásticas, a prestação de assistência espiritual
em presídios e hospitais, a garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes, e visto para
estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividades pastorais.
O acordo
também reforça o vínculo não-empregatício entre religiosos e instituições católicas,
ratificando regras já existentes. Em relação ao casamento, por exemplo, o acordo estabelece
que o matrimônio celebrado de acordo com as leis da Igreja que atender também às exigências
do Direito terá efeitos civis. Já no que diz respeito ao ensino religioso, o acordo
menciona o respeito à importância dessa disciplina, seja católica ou de outra religião,
mas com matrícula facultativa no ensino fundamental das escolas públicas.
"A
comissão tomou a posição que me parece mais certa para o interesse público e para
a vida social da nação. Esse acordo não exclui de forma nenhuma as demais religiões
existentes no Brasil. Acho que procura realmente criar um convívio efetivo de todas
as religiões. Não há inconstitucionalidade. O acordo repete a Constituição e a legislação
brasileira de modo que está totalmente integrado no sistema jurídico brasileiro e
não ofende nenhuma lei ou norma jurídica" − afirmou o relator.
A discussão
da matéria, no entanto, foi polêmica. Sete deputados votaram contra a proposta. O
deputado Ivan Valente (PSOL-SP), por exemplo, considerou um erro do Governo brasileiro
a assinatura do acordo. "Eu acho que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) deveria
se manifestar pela inconstitucionalidade, porque aqui há um acordo entre um Estado
republicano democrático e um Estado teocrático. Então, não é um acordo comercial,
é um acordo que envolve a opção preferencial por uma religião, algo que atenta contra
a própria Constituição, que prevê total liberdade religiosa e de culto, sem nenhuma
predisposição a adotar uma como preferencial" – disse o deputado.
O acordo
ainda deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público;
de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votada
em plenário. Já há, no entanto, um pedido de urgência para matéria, o que pode permitir
a votação direta pelo plenário. (AF)