Governo e Igreja divergem sobre regulamentação conjunta da Concordata e da Lei da
Liberdade Religiosa
(31/7/2009) Em Portugal o Conselho de Ministros aprovou esta Quinta-feira os diplomas
que regulamentam a Lei da liberdade religiosa e a Concordata entre Portugal e Santa
Sé, regulamentando a assistência religiosa no Serviço Nacional de Saúde, nas forças
Armadas e de Segurança e nas prisões. O Ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira,
considerou que estes diplomas representam um "avanço civilizacional" no Estado de
Direito, estabelecendo "o acesso de todas as confissões religiosas, em condições de
igualdade" à assistência espiritual nestes âmbitos. Em declarações à Agência ECCLESIA
, o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, D. Jorge Ortiga, admite que os
Bispos teriam preferido que fosse feita uma regulamentação separada, tratando a Concordata
e a Lei da Liberdade Religiosa em planos distintos. Esta própria Lei, lembra o Arcebispo
de Braga, previa que "fossem feitos acordos com as diferentes religiões", o que veio
a acontecer com a Igreja Católica, em 2004. "A Concordata é precisamente uma acordo
entre a Santa Sé o Estado português. É por isso que a Santa Sé tem de aprovar os presentes
acordos. São regulados os mecanismos de acesso dos assistentes de todas as confissões
reconhecidas aos estabelecimentos públicos, em condições de igualdade e segurança,
e define-se o respectivo quadro de direitos e deveres. A regulamentação prevê que
o Estado assegure um "local" de culto que possa "ser utilizado por todas as confissões
religiosas". "Fica garantida a preservação dos locais de culto católicos existentes
e a previsão de novos espaços" para a Igreja Católica, em razão da sua "muito maior
representatividade", assegurou o Ministro da Presidência Silva Pereira, admitindo
que estes possam ser partilhados com outras confissões cristãs, se for julgado "necessário". No
que diz respeito ao estatuto dos assistentes, os mesmos deixarão de ser funcionários
públicos, salvaguardando os "direitos adquiridos" por essas pessoas, prevendo-se mesmo
a figura de "capelães civis", nas Forças Armadas e de Segurança, sem qualquer vínculo. Está
também previsto que todos os assistentes tenham de fazer um curso, "uma formação militar
específica", adiantou Silva Pereira, lembrando em especial o envolvimento de capelães
em operações militares, o que exige "preparação". Além do fim da contratação de
assistentes religiosos como funcionários públicos dos quadros do Estado, o novo quadro
legislativo alarga a prestação de assistência por assistentes sem qualquer vínculo
ou remuneração pública. Os três Decretos-Lei são apresentados pelo Governo como
"uma reforma da assistência religiosa". "A nova regulamentação assegura a assistência
religiosa, em condições de igualdade, a todas as confissões religiosas, sem prejuízo
das implicações do reconhecimento da sua diferente representatividade na sociedade
portuguesa", refere o comunicado. O objectivo é regular o exercício da assistência
religiosa nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, nos estabelecimentos
prisionais e centros educativos e, ainda, nas Forças Armadas e forças de Segurança.
Para cada uma destas três áreas foi aprovado um Decreto-Lei próprio. Os três diplomas
recolheram parecer favorável da Igreja Católica, através da Conferência Episcopal
Portuguesa e da delegação da Santa Sé na Comissão Paritária prevista na Concordata,
bem como da Comissão da Liberdade Religiosa, onde estão representadas as diferentes
confissões religiosas, como fez questão de sublinhar Pedro Silva Pereira. Em declarações
recolhidas pela Agência ECCLESIA no início desta semana, representantes da Igreja
Católica em Portugal mostravam-se satisfeitos com o esforço do Governo em regulamentar
a Concordata. D. Januário Torgal Ferreira classifica como uma "vitória" o facto de
o acordo nas capelanias ter mostrado uma capacidade de diálogo "ecuménico e inter-religioso",
lembrando que a Igreja Católica defende desde 1991 a abertura da assistência espiritual
a fiéis de outras confissões. Apesar do acordo nas matérias acima referidas, ficam
por regulamentar várias áreas da Concordata, como a questão do Património da Igreja,
a fiscalidade e o Ensino da Moral e Religião Católica.