Secretário da Congregação do Clero esclarece as faculdades concedidas pelo Papa
Recentemente, alguns meios de comunicação falaram de uma Carta da Congregação para
o Clero, enviada aos Núncios para que a levassem ao conhecimento dos ordinários diocesanos
sobre novas faculdades concedidas a esta Congregação no passado dia 30 de Janeiro.
Não se trata de uma “revolução da disciplina eclesiástica para o clero”, como se chegou
a dizer, mas simplesmente de directrizes que tomam em consideração algumas exigências
pastorais particulares que os bispos enfrentam nas suas dioceses, no que diz respeito
ao clero. A este propósito, o colega italiano Roberto Piermarini entrevistou o Secretário
da Congregação para o Clero, D. Mauro Piacenza, que esclareceu melhor os factos:
…
Non è una semplificazione delle procedure o una procedura semplificata, ma è uno strumento
giuridico in continuità e coerenza con il diritto canonico vigente…
-
Não é uma simplificação de procedimentos ou um processo simplificado. Trata-se de
um instrumento jurídico em continuidade e em coerência com o direito canónico vigente.
Não é, muito menos, um procedimento que se aplica automaticamente, mas sim que deve
ser seguido só em alguns casos, bem determinados, conforme o prudente juízo da Sé
Apostólica. De facto, permanecem imutáveis, intactos, os direitos e deveres dos Bispos
no exercício da função judiciária. O Bispo deve vigiar sempre para que o presbítero
seja fiel no cumprimento dos seus deveres ministeriais. O Bispo diocesano deve acompanhar
os seus presbíteros com solicitude, t tutelando também os seus direitos. A grande
maioria dos sacerdotes vive serenamente, na vida ordinária, a própria identidade e
desempenha fielmente o próprio ministério. A Santa Sé intervém de forma subsidiária,
em casos particulares, para reparar o escândalo, restabelecer a justiça e emendar
o réu.
– Na prática, em que é que se traduzem essas “faculdades especiais”? …
Si deve purtroppo rilevare che talvolta si possono verificare situazioni anche di
grave indisciplina da parte del clero, nelle quali i tentativi di superamento posti
in atto non risultano efficaci e la situazione rischia...
- Note-se que, infelizmente,
algumas vezes podem ocorrer situações de grave indisciplina por parte do clero, onde
os meios adotados, que visam a sua superação, não sejam eficazes e, em tais situações,
corre-se o risco de procrastinar-se excessivamente, com grave escândalo para os fiéis
e dano ao bem comum. Com a intenção de promover a salus animarum, que é a suprema
lei da Igreja, no dia 30 de Janeiro último, o Sumo Pontífice concedeu à Congregação
para o Clero algumas faculdades especiais. Precedentemente, também foram concedidas
faculdades especiais a outros Dicastérios da Cúria Romana. Trata-se, antes de
mais, da faculdade de tratar os casos de demissão do estado clerical “in poenam”,
com a respectiva dispensa de todas as obrigações inerentes à ordenação, de clérigos
que atentaram matrimônio mesmo só civilmente e que, admoestados, não se emendaram,
persistindo em uma conduta irregular e escandalosa, e de clérigos que cometeram outros
graves delitos contra o Sexto Mandamento do Decálogo. A especial faculdade de intervir
para infligir uma justa pena ou uma penitência, nos casos de violação externa da lei
divina e canônica. Em casos realmente excepcionais e urgentes, quando se configurar
a falta de vontade de emenda por parte do réu, se poderá também infligir penas perpétuas,
sem exclusão da demissão do estado clerical, quando circunstâncias particulares assim
o exigirem. (Naturalmente, todo e qualquer eventual caso deverá ser instruído
através de um legítimo procedimento administrativo, ressalvado sempre o direito de
defesa, que deve ser sempre garantido!) E, finalmente, a faculdade especial de
declarar a perda do estado clerical dos clérigos que abandonaram o ministério por
um período superior a 5 anos consecutivos e que persistam em tal ausência voluntária
e ilícita do ministério. Nada feito de modo automático. Não há “automatismo” nos
tempos, os casos são avaliados singularmente e sempre em situações graves. Que ninguém
pense superficialmente em algum tipo de simplificação genérica em matéria tão delicada.
Nada de “automatismo”, mas de crivo, e crivo rigoroso! – Portanto, pode-se dizer
que são faculdades que em última análise deverão ajudar os sacerdotes? …Si è addivenuti
alla concessione di queste facoltà nel vivo desiderio di contribuire ad onorare la
missione e la figura dei sacerdoti che …
- Chegou-se à concessão de tais
faculdades com o vivo desejo de contribuir para com o honrar a missão e a figura dos
sacerdotes que, neste período difusamente marcado pela secularização, são agravados
pela fatiga de ter que pensar e agir contracorrente, para a fidelidade à própria identidade
e missão. Os sacerdotes agem in persona Christi Capitis et Pastoris. Em meio ao rebanho
a eles confiado, os presbíteros são chamados a prolongar a presença de Cristo, fazendo-se
seu reflexo. Eis porque é necessária, ou melhor, indispensável, a tensão verso a perfeição
moral, que deve habitar em todo coração autenticamente sacerdotal, sem dar lugar a
falsos “angelicalismos”, mas tendo em vista a estrutura antropológica humana. Tal
estrutura, ferida pelo pecado original, exige a contínua ascese do sacerdote, na fidelidade
às promessas feitas no dia da Ordenação e com profundo respeito pelos intangíveis
direitos de Deus. Tudo isto é particularmente importante também para compreender
a motivação teológica do celibato sacerdotal, porque a vontade da Igreja a tal propósito,
encontra a sua motivação última na ligação de especialíssima conveniência, entre o
celibato e a Ordenação. Tal ato sacramental configura o sacerdote a Jesus Cristo,
Cabeça e Esposo da Igreja. Por isso, a Igreja confirmou – no Concílio Vaticano II,
repetidamente, no sucessivo Magistério Pontifício e nos Sínodos – a “firme vontade
de manter a lei que exige o celibato livremente aceito e perpétuo para os candidatos
a ordenação sacerdotal no rito latino”. O celibato sacerdotal é um dom que a Igreja
recebeu e deseja guardar, convicta que é um bem para si mesma e para o mundo.
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– Em conclusão, o que é que se deseja aos sacerdotes? L’auspicio di questa Congregazione
è che ogni Vescovo si applichi sempre più con autentica paternità e carità pastorale
a far sì che i propri più preziosi collaboratori, i sacerdoti…
R 4 - Esta
Congregação espera que cada Bispo se empenhe, cada vez mais, com autêntica paternidade
e caridade pastoral, para que os seus mais preciosos colaboradores saibam viver a
disciplina eclesiástica como discipulado e possam viver a disciplina própria da vida
sacerdotal com motivações interiores profundas, conscientes de que nada vale o afã
do “fazer” quotidianamente, sem o “ser em Cristo”, tal como se atesta na experiência
da Sua Divina Misericórdia.