2009-06-09 18:40:12

Secretário da Congregação do Clero esclarece as faculdades concedidas pelo Papa


Recentemente, alguns meios de comunicação falaram de uma Carta da Congregação para o Clero, enviada aos Núncios para que a levassem ao conhecimento dos ordinários diocesanos sobre novas faculdades concedidas a esta Congregação no passado dia 30 de Janeiro. Não se trata de uma “revolução da disciplina eclesiástica para o clero”, como se chegou a dizer, mas simplesmente de directrizes que tomam em consideração algumas exigências pastorais particulares que os bispos enfrentam nas suas dioceses, no que diz respeito ao clero. A este propósito, o colega italiano Roberto Piermarini entrevistou o Secretário da Congregação para o Clero, D. Mauro Piacenza, que esclareceu melhor os factos:

… Non è una semplificazione delle procedure o una procedura semplificata, ma è uno strumento giuridico in continuità e coerenza con il diritto canonico vigente…


- Não é uma simplificação de procedimentos ou um processo simplificado. Trata-se de um instrumento jurídico em continuidade e em coerência com o direito canónico vigente. Não é, muito menos, um procedimento que se aplica automaticamente, mas sim que deve ser seguido só em alguns casos, bem determinados, conforme o prudente juízo da Sé Apostólica. De facto, permanecem imutáveis, intactos, os direitos e deveres dos Bispos no exercício da função judiciária. O Bispo deve vigiar sempre para que o presbítero seja fiel no cumprimento dos seus deveres ministeriais. O Bispo diocesano deve acompanhar os seus presbíteros com solicitude, t tutelando também os seus direitos. A grande maioria dos sacerdotes vive serenamente, na vida ordinária, a própria identidade e desempenha fielmente o próprio ministério. A Santa Sé intervém de forma subsidiária, em casos particulares, para reparar o escândalo, restabelecer a justiça e emendar o réu.

– Na prática, em que é que se traduzem essas “faculdades especiais”?
… Si deve purtroppo rilevare che talvolta si possono verificare situazioni anche di grave indisciplina da parte del clero, nelle quali i tentativi di superamento posti in atto non risultano efficaci e la situazione rischia...

- Note-se que, infelizmente, algumas vezes podem ocorrer situações de grave indisciplina por parte do clero, onde os meios adotados, que visam a sua superação, não sejam eficazes e, em tais situações, corre-se o risco de procrastinar-se excessivamente, com grave escândalo para os fiéis e dano ao bem comum. Com a intenção de promover a salus animarum, que é a suprema lei da Igreja, no dia 30 de Janeiro último, o Sumo Pontífice concedeu à Congregação para o Clero algumas faculdades especiais. Precedentemente, também foram concedidas faculdades especiais a outros Dicastérios da Cúria Romana.
Trata-se, antes de mais, da faculdade de tratar os casos de demissão do estado clerical “in poenam”, com a respectiva dispensa de todas as obrigações inerentes à ordenação, de clérigos que atentaram matrimônio mesmo só civilmente e que, admoestados, não se emendaram, persistindo em uma conduta irregular e escandalosa, e de clérigos que cometeram outros graves delitos contra o Sexto Mandamento do Decálogo. A especial faculdade de intervir para infligir uma justa pena ou uma penitência, nos casos de violação externa da lei divina e canônica. Em casos realmente excepcionais e urgentes, quando se configurar a falta de vontade de emenda por parte do réu, se poderá também infligir penas perpétuas, sem exclusão da demissão do estado clerical, quando circunstâncias particulares assim o exigirem.
(Naturalmente, todo e qualquer eventual caso deverá ser instruído através de um legítimo procedimento administrativo, ressalvado sempre o direito de defesa, que deve ser sempre garantido!)
E, finalmente, a faculdade especial de declarar a perda do estado clerical dos clérigos que abandonaram o ministério por um período superior a 5 anos consecutivos e que persistam em tal ausência voluntária e ilícita do ministério.
Nada feito de modo automático. Não há “automatismo” nos tempos, os casos são avaliados singularmente e sempre em situações graves. Que ninguém pense superficialmente em algum tipo de simplificação genérica em matéria tão delicada. Nada de “automatismo”, mas de crivo, e crivo rigoroso!
– Portanto, pode-se dizer que são faculdades que em última análise deverão ajudar os sacerdotes?
…Si è addivenuti alla concessione di queste facoltà nel vivo desiderio di contribuire ad onorare la missione e la figura dei sacerdoti che …


- Chegou-se à concessão de tais faculdades com o vivo desejo de contribuir para com o honrar a missão e a figura dos sacerdotes que, neste período difusamente marcado pela secularização, são agravados pela fatiga de ter que pensar e agir contracorrente, para a fidelidade à própria identidade e missão. Os sacerdotes agem in persona Christi Capitis et Pastoris. Em meio ao rebanho a eles confiado, os presbíteros são chamados a prolongar a presença de Cristo, fazendo-se seu reflexo. Eis porque é necessária, ou melhor, indispensável, a tensão verso a perfeição moral, que deve habitar em todo coração autenticamente sacerdotal, sem dar lugar a falsos “angelicalismos”, mas tendo em vista a estrutura antropológica humana. Tal estrutura, ferida pelo pecado original, exige a contínua ascese do sacerdote, na fidelidade às promessas feitas no dia da Ordenação e com profundo respeito pelos intangíveis direitos de Deus.
Tudo isto é particularmente importante também para compreender a motivação teológica do celibato sacerdotal, porque a vontade da Igreja a tal propósito, encontra a sua motivação última na ligação de especialíssima conveniência, entre o celibato e a Ordenação. Tal ato sacramental configura o sacerdote a Jesus Cristo, Cabeça e Esposo da Igreja. Por isso, a Igreja confirmou – no Concílio Vaticano II, repetidamente, no sucessivo Magistério Pontifício e nos Sínodos – a “firme vontade de manter a lei que exige o celibato livremente aceito e perpétuo para os candidatos a ordenação sacerdotal no rito latino”. O celibato sacerdotal é um dom que a Igreja recebeu e deseja guardar, convicta que é um bem para si mesma e para o mundo.

P4 – Em conclusão, o que é que se deseja aos sacerdotes?
L’auspicio di questa Congregazione è che ogni Vescovo si applichi sempre più con autentica paternità e carità pastorale a far sì che i propri più preziosi collaboratori, i sacerdoti…


R 4 - Esta Congregação espera que cada Bispo se empenhe, cada vez mais, com autêntica paternidade e caridade pastoral, para que os seus mais preciosos colaboradores saibam viver a disciplina eclesiástica como discipulado e possam viver a disciplina própria da vida sacerdotal com motivações interiores profundas, conscientes de que nada vale o afã do “fazer” quotidianamente, sem o “ser em Cristo”, tal como se atesta na experiência da Sua Divina Misericórdia.











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