2009-05-23 16:32:45

STF AUTORIZA EXTRADIÇÃO DE RELIGIOSO ACUSADO DE TORTURAR CRIANÇAS


Brasília, 23 mai (RV) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, autorizar a extradição do clérigo Elior Noam Hen, também conhecido como Eliyahu Abu Hazera, acusado pelo Estado de Israel, de torturar crianças na cidade palestina de Beitar Illit, no ano passado, em supostos rituais de purificação.

O plenário do STF analisou o pedido do Governo israelense, e o principal tema discutido no julgamento foi a jurisdição penal do país, numa área administrada atualmente pela Autoridade Nacional Palestina, que não tem acordo de reciprocidade com o Brasil, em termos de extradição, nem pediu a entrega de Hen.

O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, entendeu que Hen pode ser entregue a Israel porque alguns dos crimes teriam sido cometidos na parte ocidental de Jerusalém e em Tiberíades, áreas sob domínio israelense. Além disso, ele acredita que Israel tem domínio exclusivo de Beitar Illit, uma vez que, nos acordos de paz firmados entre os dois países, essa área da Cisjordânia ficou sob a administração israelense.

Ayres Britto contou que a consultoria do Ministério das Relações Exteriores concluiu, em seu parecer, que "o Judiciário de Israel é competente para julgar fatos delituosos ocorridos em territórios alegadamente ocupados pela Autoridade Nacional Palestina".

Segundo o ministro, a própria natureza do crime de tortura autoriza um entendimento mais flexível da regra geral de competência jurisdicional penal, e a cada Estado cabe decidir e aplicar as leis pertinentes aos acontecimentos dentro do seu território.

Além disso, os crimes teriam sido cometidos por um cidadão israelense contra crianças da mesma cidadania – razão pela qual o Estado israelense sustenta que deve ser aplicado a ele o Código Penal em vigor em Israel.

A Corte aceitou a extradição, para que Hen responda pelos crimes de violência contra menor ou pessoa incapaz, abuso de menor ou pessoa incapaz e conspiração para cometer crime – três delitos tipificados na lei penal brasileira. Ele é acusado de, na companhia de mais quatro pessoas, ter submetido oito crianças a intenso sofrimento físico e mental por supostamente estarem possuídas pelo demônio.

Entre os métodos de tortura estão agressão física, espancamentos na cabeça e na face, queimadura nas mãos e diversos castigos. Um dos menores submetidos ao tratamento perdeu permanentemente a consciência e se encontra em estado vegetativo. (AF)







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