(25/2/2009) A Quaresma é o tempo do Ano Litúrgico preparatório da Páscoa, a grande
celebração do mistério da Salvação pela morte e ressurreição de Jesus Cristo. Na actual
disciplina litúrgica, vai da Quarta-Feira de Cinzas até Quinta-Feira Santa, excluindo
a Missa da Ceia do Senhor, que já pertence ao Tríduo Pascal. A Quaresma surgiu
no séc. IV, a seguir à paz de Constantino, quando multidões de pagãos quiseram entrar
na Igreja. Duas instituições a ela estão ligadas; a penitência pública e o catecumenado.
Daí o seu duplo carácter penitencial e baptismal. Inicialmente durava 3 semanas, mas
depois, em Roma, foi alargada a 6 semanas (40 dias), com início no actual I Domingo
da Quaresma (na altura denominado Quadragesima die, entenda-se 40.º dia anterior à
Páscoa). O termo Quadragesima (que deu a nossa "Quaresma") passou depois a designar
a duração dos 40 dias evocativos do jejum de Jesus no deserto a preparar-se para a
vida pública. Como, tradicionalmente, aos Domingos nunca se jejuou, foi necessário
acrescentar alguns dias para se perfazerem os 40. Daí a antecipação do início da Quaresma
para a Quarta-Feira de Cinzas. Espiritualidade A penitência pública
ao longo da Quaresma caiu em desuso, mas ficou no espírito dos fiéis a necessidade
de se prepararem ao longo de 40 dias de penitência para as festas pascais. Por sua
vez, o catecumenado que, durante séculos, teve na Quaresma a fase de preparação próxima
para os sacramentos da iniciação cristã na Vigília Pascal, também caiu em desuso (excepto
nas missões ad gentes), mas foi restaurado pelo Concílio Vaticano II, dado o número
crescente de baptismos de adultos. Assim, a "eleição" dos catecúmenos para a fase
da "iluminação" passou a fazer-se no I Domingo da Quaresma, entrando os "eleitos"
em clima de retiro, marcado nas últimas semanas pelos "escrutínios" com as "tradições"
(entregas) do Símbolo da Fé (Credo) e da Oração Dominical (Pai-Nosso), que eles acabam
por fazer seus, proclamando-os (reditio) nos últimos escrutínios. Haja ou não catecúmenos,
os fiéis de cada comunidade são convidados a viver a Quaresma em espírito catecumenal,
preparando- se para a "renovação das promessas do Baptismo" na Vigília Pascal. Tempo
penitencial A Quaresma é um tempo forte de penitência. A atitude espiritual
expressa por esta palavra, tantas vezes na boca dos profetas e de Jesus Cristo, é
uma atitude complexa e muito rica, suscitada pela consciência do pecado. Começa por
ser arrependimento pelo mal praticado e sincera dor do pecado; logicamente leva ao
desejo de expiação e de reparação, para repor a justiça lesada, e de reconciliação
com Deus e com os irmãos ofendidos; chega finalmente à emenda de vida e mais ainda
à conversão cristã, que é muito mais que uma conversão moral, para ser uma passagem
à fé e à caridade sobrenaturais, com tudo o que implica de mudança de mentalidade,
sensibilidade e maneira de amar, que passam a ser as próprias dos que pela graça se
tornaram verdadeiros filhos de Deus. Disciplina canónica Para assegurar
expressão comunitária à prática penitencial, sobretudo no tempo da Quaresma, a Igreja
mantém o jejum e a abstinência tradicionais. Embora estas duas práticas digam hoje
pouco à sensibilidade dos fiéis, mantêm-se em vigor, com variantes de país para país.
Entre nós (Normas da CEP aprovadas na Ass. Plen. de Jul.1984), são dias de jejum
para os fiéis dos 18 aos 59 anos (a menos de dispensa, por doença ou outra causa)
a Quarta- Feira de Cinzas e a Sexta-Feira Santa (convidando a liturgia a prolongar
o jejum deste dia ao longo de Sábado Santo). E são dias de abstinência de carnes,
para os fiéis depois dos 14 anos (embora seja bom que a iniciação nesta prática se
faça mais cedo), as Sextas-feiras do ano (a menos que cesse a obrigação pela coincidência
com festa de preceito ou solenidade litúrgica), com possibilidade de substituição
por outras práticas de ascese, esmola (caridade) ou piedade, embora seja aconselhado
manter a prática tradicional nas sextas-feiras da Quaresma. No que respeita à
esmola, ela deve ser proporcional às posses de cada um e significar verdadeira renúncia,
podendo revestir- se da forma de "contributo penitencial" (e, como já entrou nos hábitos
diocesanos, de "renúncia quaresmal") com destino indicado pelo bispo. D. Manuel
Falcão, in Enciclopédia Católica Popular