Cidade do Vaticano, 06 dez (RV) - Estamos publicando, a cada dia, comentários
explicativos acerca do Acordo Brasil-Santa Sé, com o intuito de esclarecer a opinião
pública em geral e os católicos em particular, sobre o significado e a importância
desse documento.
Hoje respondemos à seguinte e última questão: Quando entrará
em vigor o Acordo? O último artigo do Acordo determina que o mesmo
entrará em vigor no momento da troca dos instrumentos documentais de ratificação.
Come se sabe, a competência para “ratificar” um tratado internacional cabe, no sistema
constitucional brasileiro, ao Congresso Nacional. De fato, o Art. 49, inciso I, da
Constituição Federal dispõe: «É de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver
definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional»; complementar a esta norma é o que
dispõe o art. 84, inciso VIII, da mesma Carta Magna: «Compete privativamente ao Presidente
da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo
do Congresso Nacional».
Isto significa que o nosso Acordo, para ter força de
Lei, com as garantias suplementares de um Tratado internacional, precisará ser aprovado,
distintamente, pelos dois remos do Parlamento Nacional: Senado Federal e Câmara dos
Deputados.
É preciso contar com o apoio dos parlamentares brasileiros, Senadores
e Deputados Federais, que possuem uma visão aberta, pluralista e madura da verdadeira
laicidade do Estado, nos termos enunciados pelo Presidente da República Francesa,
Nicolas Sarkozy, no discurso acima citado, para que dêem sua prestigiada e determinante
sanção ao nobre ato internacional que o Presidente da República Federativa do Brasil,
Luiz Inácio Lula da Silva, solenemente pactuou, em nome da Nação brasileira, com a
Santa Sé.