A IGREJA CATÓLICA, ATRAVÉS DESTE ACORDO, RECEBEU PRIVILÉGIOS DO ESTADO?
Cidade do Vaticano, 26 nov (RV) - Estamos publicando, a cada dia, comentários
explicativos acerca do Acordo Brasil-Santa Sé, com o intuito de esclarecer a opinião
pública em geral e os católicos em particular, sobre o significado e a importância
desse documento.
Hoje respondemos à seguinte questão: A Igreja Católica,
através deste "Acordo", recebeu privilégios do Estado? Houve discriminação de outras
confissões religiosas? Não. Não recebeu privilégio nenhum, nem houve nenhuma
discriminação para com outras confissões religiosas.
A Igreja não buscou,
nem recebeu privilégios, porque o Acordo somente confirma, consolida e ‘sistematiza’
o que já estava no ordenamento jurídico brasileiro, embora, em alguns casos, de uma
forma não totalmente explícita. Cada artigo do Acordo, diante das atribuições à Igreja
Católica aí contempladas, se preocupa de realçar constantemente, ao mesmo tempo, duas
exigências fundamentais: o respeito do ordenamento jurídico da Constituição Federal
e das leis brasileiras, em todos os âmbitos, e a paridade de tratamento com as outras
entidades de idêntica natureza, quer sejam de caráter religioso, filantrópico, de
assistência social, de ensino etc, excluindo, assim, qualquer possibilidade de discriminação
entre elas.
A Igreja Católica – que representa a comunidade religiosa da grande
maioria dos brasileiros, não menos do que 70% da população – promove e defende, no
mundo inteiro e em cada Nação, a igualdade e a liberdade religiosa para todos. Não
quer privilégios e tampouco concorda com discriminações de qualquer tipo. Outras confissões,
no Brasil, poderão seguir o exemplo, tendo, como cidadãos e como grupos, iguais direitos
e deveres. Elas poderão concluir convênios com o Estado e pedir a aprovação de medidas,
legislativas ou administrativas, que definam, analogamente, o “estatuto jurídico”
delas. Apenas não poderão celebrar com o Estado um Acordo internacional, não sendo,
como a Santa Sé, sujeitos soberanos de direito internacional e membros da Comunidade
internacional. Estas confissões e denominações deverão, ao mesmo tempo, dar garantias
de seriedade e confiabilidade, que o Estado, justamente, exige. A Igreja Católica
oferece amplamente estas garantias, pela sua história, sua estabilidade, e pela sua
impressionante estrutura jurídica: basta pensar no imponente edifício do Direito Canônico,
reconhecido no mundo inteiro, consolidado em muitos séculos de história e citado freqüentemente
pela jurisprudência, inclusive dos tribunais brasileiros, em todos os níveis.