Cidade do Vaticano, 24 nov (RV) - Estamos publicando, a cada dia, comentários
explicativos acerca do Acordo Brasil-Santa Sé, com o intuito de esclarecer a opinião
pública em geral e os católicos em particular, sobre o significado e a importância
desse documento.
Hoje respondemos à seguinte questão: Por que um "Acordo"
entre a Santa Sé e o Estado brasileiro? O Acordo responde principalmente a
uma exigência da Igreja de certeza jurídica: isto é, recolher, dentro de um único
texto legislativo, o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil; este texto, ademais,
tem a força jurídica de um tratado internacional, sendo estipulado entre duas entidades
soberanas de direito internacional: o Estado brasileiro e a Santa Sé.
É importante
destacar que a Santa Sé celebra freqüentemente estes tipos de Acordos com Nações do
mundo inteiro, inclusive com Países muçulmanos ou de radicada tradição ‘não confessional’.
Nos últimos anos, depois do Concílio Vaticano II, a atividade pactícia bilateral da
Santa Sé foi intensíssima, e foram assinados mais de cem Acordos internacionais, particularmente
com Países do antigo ‘bloco’ soviético, mas também com várias Nações africanas, do
Oriente Médio, asiáticas, latino-americanas e européias.