Cidade do Vaticano, 21 nov (RV) - O artigo 2º do acordo entre o Brasil
e a Santa Sé tem seu imenso valor em reconhecer que a Igreja Católica existe no Brasil
e que faz parte de nossa sociedade. Antes a Igreja que, no Brasil colonial e Brasil
Império, era a religião oficial e se impunha a todos, com o advento da República e
a separação entre Igreja e Estado, passou a não existir como tal e apenas a religião
ser um elemento de nossa cultura.
Na prática, além do relacionamento entre
Estado Brasileiro e o Estado do Vaticano, nada havia de oficial. Evidentemente nossa
tradição e cultura exigiam feriados religiosos, a presença de representantes da hierarquia
nos grandes momentos nacionais e, é claro, muitas dessas lideranças se impunham e
influenciavam atitudes governamentais e atos legislativos.
Agora, não. A Igreja
existe oficialmente e, como tal tem voz e vez dentro do Brasil que, por Constituição
é um Estado laico e não ateu. Nossa Constituição, logo no início, em seu Preâmbulo,
diz que ela é promulgada sob a proteção de Deus. Mais adiante, no Cap.
I, Artigo 5º, VI, está: é inviolável a liberdade de consciência de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da
lei, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias.
O artigo 3º
corrobora com o anterior e explicita o reconhecimento da personalidade jurídica da
Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade
em conformidade com o direito canônico e que não contrariem a Constituição e as leis
brasileiras. A Igreja é, de fato, uma instituição de acordo com as leis brasileiras
e, por isso, goza de todos os direitos e deveres que a Constituição prescreve. Oficialmente
e não só pastoralmente a Igreja passa a ter voz. (CA)