SINOS MUITO BARULHENTOS: TRIBUNAL CONDENA PARÓQUIA ITALIANA
Cidade do Vaticano, 1º set (RV) – O rumoroso e freqüente toque dos sinos do
campanário de uma igreja, na região italiana da Ligúria deu ensejo ao pagamento de
uma multa salgada.
A ação foi impetrada por uma mulher que mora há poucos metros
da igreja. O Tribunal de Chiavari lhe deu ganho de causa e obrigou a paróquia a pagar
à mulher, um ressarcimento de 60 mil euros.
Além da multa, o juiz Pasquale
Grasso condenou a paróquia a reduzir ao mínimo o uso dos sinos, em respeito à lei
de poluição sonora.
A "vítima" do excessivo rumor dos sinos é uma professora
aposentada, que vive na localidade de Lavagna. Em 2003, ela entrou com uma causa civil
contra a paróquia de Nossa Senhora do Carmo, solicitando ressarcimento pelo contínuo
e excessivo rumor dos sinos.
O Tribunal pediu uma consulta técnica que apurou
o efetivo dano biológico provocado pela "poluição sonora" do constante e alto repicar
dos sinos.
Além do dano biológico, o magistrado reconheceu à professora também
um dano moral, porque devido ao problema, ela não podia convidar amigos e parentes
a visitarem sua casa. (AF)