Lisboa, 21 ago (RV) - O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa, D. Carlos
Alberto de Pinho Moreira Azevedo, bispo auxiliar de Lisboa, considerou que o novo
regime jurídico do divórcio, vetado pelo Presidente da República, era "ofensivo do
valor da religião" e reflexo da "leviandade com que, muitas vezes, o Parlamento produz
leis". D. Carlos Alberto comentava à agência Lusa o veto de Cavaco Silva ao projeto
de lei que altera o Regime Jurídico do Divórcio, devolvendo-o à Assembléia da República,
para que seja objeto de nova apreciação, com fundamento no desamparo do cônjuge que
se encontre em situação mais fraca, geralmente a mulher, bem como dos filhos menores.
"Ainda bem que o Presidente da República teve em conta o maior bem das pessoas
e é uma consciência ética, crítica da leviandade com que muitas vezes o Parlamento
produz leis", afirmou o porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP). Para
D. Carlos Azevedo, o preâmbulo deste novo regime jurídico do divórcio era "ofensivo
ao valor da religião para a estabilidade das relações afetivas, à capacidade de perdoar
e de manter os compromissos, mesmo quando as condições mudam e exigem sacrifício". O
responsável do episcopado considerou estar presente nestas normas um "certo facilitismo,
desprezando os valores que ajudam a manter os vínculos e os compromissos públicos
e sérios que as pessoas fazem e que não devem ser desfeitos por uma situação imediata,
mas tendo em conta os efeitos dessas decisões para as pessoas e para a sociedade". "O
naturalismo como fundamento ético é desastroso para a sociedade, a médio e a longo
prazos, e, por isso, é bom que o Presidente da República chame a atenção do Parlamento
para que reveja alguns dos critérios a fim de que os dois cônjuges sejam respeitados
nas suas decisões e os filhos sejam considerados nas decisões pessoais". D. Carlos
Azevedo sublinhou que a Igreja compreende que há situações difíceis para a vida das
pessoas e que atingem muitas famílias, mas frisou que "o regime jurídico deve defender
a unidade da família porque ela é um bem para a sociedade". O Parlamento português
aprovou dia 4 de julho passado, em votação final, as alterações à lei do divórcio,
que põem fim ao conceito de divórcio litigioso e acaba com a noção de violação culposa
dos deveres conjugais. O projeto de lei prevê que o divórcio "sem o consentimento
de um dos cônjuges" pode ser requerido com base na "separação de fato por um ano consecutivo",
na "alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano
e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum". São ainda fundamentos "a ausência,
sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano", e "quaisquer outros
fatores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva
do casamento".