2008-08-21 20:29:37

PRESIDENTE DE PORTUGAL VETA LEI DO DIVÓRCIO


Lisboa, 21 ago (RV) - O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa, D. Carlos Alberto de Pinho Moreira Azevedo, bispo auxiliar de Lisboa, considerou que o novo regime jurídico do divórcio, vetado pelo Presidente da República, era "ofensivo do valor da religião" e reflexo da "leviandade com que, muitas vezes, o Parlamento produz leis".
D. Carlos Alberto comentava à agência Lusa o veto de Cavaco Silva ao projeto de lei que altera o Regime Jurídico do Divórcio, devolvendo-o à Assembléia da República, para que seja objeto de nova apreciação, com fundamento no desamparo do cônjuge que se encontre em situação mais fraca, geralmente a mulher, bem como dos filhos menores.
"Ainda bem que o Presidente da República teve em conta o maior bem das pessoas e é uma consciência ética, crítica da leviandade com que muitas vezes o Parlamento produz leis", afirmou o porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Para D. Carlos Azevedo, o preâmbulo deste novo regime jurídico do divórcio era "ofensivo ao valor da religião para a estabilidade das relações afetivas, à capacidade de perdoar e de manter os compromissos, mesmo quando as condições mudam e exigem sacrifício".
O responsável do episcopado considerou estar presente nestas normas um "certo facilitismo, desprezando os valores que ajudam a manter os vínculos e os compromissos públicos e sérios que as pessoas fazem e que não devem ser desfeitos por uma situação imediata, mas tendo em conta os efeitos dessas decisões para as pessoas e para a sociedade".
"O naturalismo como fundamento ético é desastroso para a sociedade, a médio e a longo prazos, e, por isso, é bom que o Presidente da República chame a atenção do Parlamento para que reveja alguns dos critérios a fim de que os dois cônjuges sejam respeitados nas suas decisões e os filhos sejam considerados nas decisões pessoais".
D. Carlos Azevedo sublinhou que a Igreja compreende que há situações difíceis para a vida das pessoas e que atingem muitas famílias, mas frisou que "o regime jurídico deve defender a unidade da família porque ela é um bem para a sociedade".
O Parlamento português aprovou dia 4 de julho passado, em votação final, as alterações à lei do divórcio, que põem fim ao conceito de divórcio litigioso e acaba com a noção de violação culposa dos deveres conjugais. O projeto de lei prevê que o divórcio "sem o consentimento de um dos cônjuges" pode ser requerido com base na "separação de fato por um ano consecutivo", na "alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum".
São ainda fundamentos "a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano", e "quaisquer outros fatores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".








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