Presidente da República Portuguesa devolveu ao Parlamento a nova lei sobre o divórcio.
Conferência Episcopal congratula-se com esta decisão
Em Portugal, o Presidente da República, Cavaco Silva, recorrendo ao chamado 'veto
político', devolveu nesta quarta-feira à Assembleia da República, sem promulgação,
o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio,. De acordo com o site do chefe
do Estado, "o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República
o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo
seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se
encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores
a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos
deputados".
Num comunicado, divulgado no sítio da Internet da presidência
da república, Cavaco Silva sublinha que "importa não abstrair por completo da realidade
da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações
em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por
acção ou por omissão, agravar essa fragilidade". O Presidente chama ainda a atenção
para o facto da nova lei poder forçar a uma "visão contabilística do matrimónio",
em que cada um dos cônjuges "é estimulado a manter uma conta corrente das suas contribuições
para os encargos da vida conjugal e familiar".
O novo regime jurídico do
divórcio, agora vetado, pretende pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar
com a noção de violação culposa dos deveres conjugais. De acordo com as mudanças,
o divórcio "sem o consentimento de um dos cônjuges" pode ser requerido com base na
"separação de facto por um ano consecutivo", na "alteração das faculdades mentais
do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa
a vida em comum". Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode
confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções,
caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito
dias a contar da sua recepção.
Entretanto, o porta-voz da Conferência Episcopal
Portuguesa congratulou-se com esta decisão do Presidente da República. “Ainda bem
que o Presidente da República teve em conta o maior bem das pessoas e é uma consciência
ética, crítica da leviandade com que muitas vezes o Parlamento produz leis”, afirmou
D. Carlos Azevedo, para o qual o preâmbulo do novo regime jurídico do divórcio era
“ofensivo do valor da religião para a estabilidade das relações afectivas, da capacidade
de perdoar e de manter os compromissos, mesmo quando as condições mudam e exigem sacrifício”. O
porta voz do episcopado considerou que está presente nestas normas um “certo facilitismo,
desprezando os valores que ajudam a manter os vínculos e os compromissos públicos
e sérios que as pessoas fazem e que não devem ser desfeitos por uma situação imediata,
mas tendo em conta os efeitos dessas decisões para as pessoas e para a sociedade”. “O
naturalismo como fundamento ético é desastroso para a sociedade a médio e a longo
prazo e, por isso, é bom que o Presidente da República chame a atenção do Parlamento
para que reveja alguns dos critérios para que os dois cônjuges sejam respeitados nas
suas decisões e que os filhos sejam um elemento a ter em conta nas decisões pessoais”. Carlos
Azevedo sublinhou que a Igreja compreende que há situações difíceis para a vida das
pessoas e que atingem muitas famílias, mas frisou que “o regime jurídico deve defender
a unidade da família porque ela é um bem para a sociedade”.