2008-05-12 14:11:20

Concedida a indulgência Plenária por ocasião do Ano Paulino, de 28 de Junho de 2008 a 29 de Junho de 2009


(12/5/2008) Bento XVI concede a indulgência plenária por ocasião do Ano Paulino, proclamado para celebrar os dois mil anos de nascimento de São Paulo. A Penitenciaria Apostólica publicou Sábado o respectivo decreto, que abrange o período que vai de 28 de Junho próximo até 29 de Junho de 2009, Solenidade dos Santos Pedro e Paulo.
Pode-se lucrar a indulgência para si mesmo ou para os defuntos, visitando, em forma de peregrinação, a Basílica de São Paulo fora dos Muros, em Roma. São necessárias as habituais condições: a confissão, a comunhão e a oração segundo as intenções do Papa, praticadas com espírito de arrependimento e destacado de todo pecado, mesmo venial.
O decreto estabelece ainda que podem obter a indulgência plenária também os fiéis das várias igrejas locais que, satisfeitas as exigências habituais, "participarem devotamente numa função sacra ou num piedoso exercício publicamente realizados em honra do Apóstolo dos Gentios, nos dias da abertura solene e do encerramento do Ano Paulino, em todos os lugares sagrados, e noutros dias determinados pelo Bispo local, nos lugares sagrados intitulados a São Paulo, e, para a utilidade dos fiéis, noutros lugares designados pelo mesmo Bispo".
A indulgência plenária é concedida também aos fiéis que, "impedidos por doença ou outra causa legítima e relevante" e com o propósito de satisfazer as habituais condições tão cedo quanto possível, se unirem espiritualmente a uma celebração jubilar em honra a São Paulo, oferecendo a Deus as suas orações e sofrimentos pela unidade dos cristãos.








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