Essência do Direito canónico é o bem da pessoa do cristão na Igreja: Bento XVI recebendo
canonistas
(25/1/2008) Concluiu-se hoje no Vaticano o Congresso promovido pelo Conselho Pontifício
para os Textos Legislativos, nos 25 anos da promulgação do Código de Direito Canónico,
sobre “A lei canónica na vida da Igreja. Buscas e perspectivas, sob o signo do recente
Magistério pontifício”. Um tema que Bento XVI considera “de grande interesse,
porque põe em realce o elo estreito existente, por vontade de Jesus Cristo, entre
a lei canónica e a vida da Igreja”. Participando nos últimos momentos deste Congresso,
o Papa dirigiu a palavra aos congressistas, aproveitando a ocasião para “reafirmar
um conceito fundamental que informa o direito canónico”:
“O jus ecclesiae
não é só um conjunto de normas produzidas pelo Legislador eclesial para este povo
especial que é a Igreja de Cristo. É, em primeiro lugar, a declaração digna de todo
o respeito, da parte do Legislador eclesial, dos deveres e direitos, que assentam
nos sacramentos e que surgiram portanto da instituição do próprio Cristo. Este conjunto
de realidades jurídicas, indicadas pelo Código, compõe um esplêndido mosaico em que
se encontram representados os rostos de todos os fiéis, leigos e Pastores, e de todas
as comunidades, da Igreja universal às Igrejas particulares”.
A este propósito,
Bento XVI citou o Beato António Rosmini, na sua “Filosofia do direito”: “A essência
do direito é a pessoa humana”, observando: “Aquilo que, com profunda intuição, o grande
filósofo afirmava do direito humano, podemos por maioria de razão aplicar ao direito
canónico: a essência do direito canónico é a pessoa do cristão na Igreja”.
A
lei canónica – observou ainda o Papa – “deve ser antes de mais uma lei bem estruturada”.
O que quer dizer, por um lado, com um “fundamento teológico”, uma base de razão e
um título essencial de legitimidade eclesial; e por outro lado, “aderente às circunstâncias
mutáveis da realidade histórica do Povo de Deus”. Finalmente, (a lei canónica) “deve
ser formulada de modo claro, sem ambiguidades, e sempre em harmonia com as restantes
leis da Igreja”.
Referindo, a concluir, a importância de que o direito canónico
possa ser advertido positivamente pelo Povo de Deus, de tal modo que os fiéis o passam
“amar e observar”, sublinhou ainda Bento XVI:
“A lei da Igreja é, sobretudo,
lex libertatis: lei que nos torna livres, para aderir a Jesus. Por isso, há
que saber apresentar ao Povo de Deus, às novas gerações e a todos os que estão chamados
a fazer respeitar a lei canónica, o elo concreto que esta tem com a vida da Igreja,
para tutelar os delicados interesses das coisas de Deus, e para proteger os direitos
dos mais débeis, daqueles que não têm outras forças para se defender, mas também para
assegurar aqueles delicados bens que cada fiel recebeu gratuitamente – sobretudo
o dom da fé, da graça de Deus – que na Igreja não podem permanecer sem uma adequada
protecção da parte do Direito”.