Ilustrado o Congresso que assinalará os 25 anos do Código de Direito Canónico:sujeitar
a análise a formação dos padres. Nenhuma revisão no que diz respeito ao aborto.
(22/1/2008) Em vista de uma eventual actualização do Código de Direito Canónico,
há que sujeitar a uma análise a formação dos padres, tendo em conta os recentes desafios
que constituem os escândalos dos padres pedófilos e os pedidos do matrimónio para
os presbíteros. Nenhuma revisão, pelo contrário, é prevista no que diz respeito ao
aborto, relativamente ao qual a Igreja permanece inabalável na sua doutrina. Quanto
ao Código para as Igrejas Orientais, este é ainda tão recente que não é o caso de
pensar numa sua actualização. Estas as informações fornecidas pelo Presidente
e pelo secretário do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, respectivamente
Mons. Francesco Coccopalmerio e Mons. Juan Ignacio Arrieta, apresentando no Vaticano
o Congresso que vai ter lugar nos próximos dias 24 e 25, para assinalar os 25 anos
do Código de Direito Canónico. Respondendo a várias questões levantadas sobre
o aborto, D. Coccopalmerio assegurou que “não há nenhuma indicação de mudanças particulares”.
“A Igreja permanece firme na sua doutrina a respeito deste delito e acredito que
não se podem lançar hipóteses sobre mudanças”, acrescentou. Segundo o ordenamento
jurídico da Igreja Católica, todos os que colaboram em acção directamente dirigida
à morte do feto incorrem numa pena canónica grave, a excomunhão latae sententiae,
ou seja, sem necessidade de pronunciamento judicial reservada ao Bispo, que priva
dos sacramentos e dos actos eclesiais (CDC 1398; 1355,2). Em todo o caso, explicaram
os dois canonistas, uma actualização do Código é um processo longo, que requer a formação
de uma comissão de estudos “conspícua, formada por peritos de todo o mundo e colegial”.
Só depois se poderá passar ao estudo da parte dos organismos interessados da Cúria,
e finalmente – dado que o Código é uma lei pontifícia – haverá que receber o assentimento
do Papa.