2007-10-14 17:03:22

!A guerra não é um direito" - sublinhou o cardeal Martino no curso que decorreu em Roma, para Ordinários militares, sobre o direito humanitário


“A defesa da dignidade humana é o único raio de luz nas trevas da guerra. Um raio de luz que pode iluminar as mentes, uma pequena chama que pode dissolver o ódio e ressentimento nos corações, um fio subtil que permite ao homem não perder-se e não estagnar no caminho do amor que conduz a Deus": palavras do presidente do Pontifício Conselho Justiça e da Paz, Cardeal Renato Raffaele Martino, encerrando, sábado de manhã, no Vaticano, o II Curso internacional de formação em Direito humanitário dos capelães militares católicos, que reuniu em Roma 80 ordinários e capelães militares, bem como especialistas de 30 países do mundo inteiro.

"A guerra não é um direito (afirmou o purpurado) e mesmo que seja ditada pela necessidade de defender o inocente, deve ser submetida a regras precisas compatíveis com a dignidade humana. É nessa perspectiva, e não por cálculo político ou estratégico, que o direito internacional humanitário deve ser incluído entre as expressões mais felizes e eficazes que emanam da verdade da paz."

Daqui o pleno apoio da Igreja àquilo que o direito humanitário propõe e o sincero compromisso de todo o fiel autêntico a aplicar os princípios, mesmo nas situações extremas e brutais dos conflitos armados.

Numa outra conferência, dedicadas à cooperação entre as religiões e sociedade civil, o Ordinário militar emérito dos EUA, Arcebispo Edwin F. O'Brien, referiu a delicada distinção moral entre técnicas de interrogatório e tortura, no caso de prisioneiros terroristas. O arcebispo definiu como "desviado e absolutamente bárbaro" o tratamento dos prisioneiros na cadeia americana de Abu Ghraib (no Iraque), considerando "significativa" a ausência de um capelão em tal prisão, apesar de o Regulamento militar o requerer expressamente.

Por sua vez o observador permanente da Santa Sé junto da ONU, em Genebra, Arcebispo Silvano Maria Tomasi, tratando do tema da identidade e neutralidade do direito humanitário, evidenciou as dificuldades de colocar ao lado dos símbolos tradicionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, o novo símbolo do "Cristal Vermelho" - um quadrado vermelho, num ângulo - segundo as indicações do III Protocolo das Convenções de Genebra.

Por fim, sobre o complexo tema da relação entre armas nucleares e direito humanitário, do ponto de vista moral e jurídico, o juiz e vice-presidente emérito da Corte Internacional de Justiça de Haia, Raymond Ranjeva, recordou o pronunciamento daquela Corte, segundo o qual a ameaça e a utilização de armas nucleares seria geralmente contra o direito internacional, e aludiu ao imperativo de avançar na desnuclearização, negociando um novo sistema de segurança colectiva, num quadro necessariamente multilateral.









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