PUBLICADO MOTU PROPRIO DE BENTO XVI SOBRE LITURGIA NO RITO TRIDENTINO
Cidade do Vaticano, 07 jul (RV) - Foi publicado esta manhã, o "Motu Proprio"
de Bento XVI sobre a liturgia romana anterior à reforma de 1970.
Com o documento,
Bento XVI estende a toda a Igreja de rito latino, a possibilidade de celebrar a missa
e os sacramentos segundo os textos litúrgicos promulgados antes do Concílio Vaticano
II.
Essa aprovação universal significa que a missa no antigo rito tridentino
poderá ser celebrada livremente em todo mundo, pelos sacerdotes que assim o desejarem,
sem necessidade de autorização hierárquica, licença ou indulto de um bispo.
Mas
os textos litúrgicos redigidos e promulgados após o Concílio Vaticano II, continuarão,
contudo, a constituir a forma ordinária e habitual do rito romano.
A este propósito,
Bento XVI afirma que o "Missal publicado por Paulo VI e reeditado em duas sucessivas
edições, por João Paulo II, obviamente é e permanece a forma normal, ou seja, a forma
ordinária da liturgia eucarística", e que o "Motu Proprio" não afetará a autoridade
do Concílio Vaticano II.
A última versão do Missale Romanum, anterior ao Concílio
_ que foi publicada no pontificado de João XXIII, em 1962, e utilizada durante o Concílio
_ poderá, por sua vez, ser usada como forma extraordinária da celebração litúrgica.
O
papa ressalta que não é adequado falar de duas versões do Missal Romano como se fossem
dois ritos. "Trata-se de um duplo uso do único e mesmo rito"_ sublinha o pontífice.
Em
relação ao temor de que um maior uso do Missal de 1962 causasse desordens ou divisões
nas comunidades paroquiais, Bento XVI afirma que tais receios são infundados, pois
o "uso do Missal antigo pressupõe um grau de formação litúrgica e o conhecimento da
língua latina".
O papa conclui o "Motu Proprio", afirmando que as novas normas
não diminuem a autoridade dos bispos e a responsabilidade dos mesmos sobre a liturgia,
nem sobre a pastoral dos fiéis. "Cada bispo _ ressalta o pontífice _ é o moderador
da liturgia em sua própria diocese." (MJ)