2007-07-07 12:05:36

Motu proprio “Summorum Pontificum” sobre a possibilidade do uso da liturgia romana anterior à reforma de 1970. Em Carta aos Bispos, Papa explica razões da decisão


(7/7/2007) O princípio fundamental é que a liturgia romana, mantendo um só rito, disporá de agora em diante de duas formas (“usus”): - a “forma ordinária” continua a ser a da reforma litúrgica promulgada por Paulo VI em 1970; - a “forma extraordinária” será a dos livros litúrgicos anteriores, na última versão publicada por João XXIII em 1962.
O Motu proprio permite a quem o desejar o uso da liturgia anterior; mas não pretende impor a ninguém essa forma extraordinária.
A liturgia segundo os livros de 1962 celebra-se em latim, mas as leituras podem ser proclamadas em língua vernácula. Para favorecer uma participação activa, os fiéis são convidados a recitar juntamente com o celebrante diversas partes do Ordinário da Missa (Kyrie, Gloria, Credo, Sanctus, Agnus Dei), as quais deveriam ser de preferência cantadas. Recomenda-se aos fiéis que sigam as orações da Missa com um missal bilingue.
Na prática, nas paróquias, não haverá nenhuma alteração na liturgia em uso. Quando muito, o pároco poderá acrescentar, paralelamente às outras celebrações, uma missa segundo a forma extraordinária.
As duas formas da liturgia seguem dois Calendários diversos, diferentes na data de algumas festas secundárias, e têm dois Leccionários diversos. Tal diferencia não deveria criar grandes dificuldades: também o rito ambrosiano (da diocese de Milão), por exemplo, tem um calendário e um leccionário próprios.
O Motu proprio prevê também a possibilidade de usar o Ritual anterior para os sacramentos do Baptismo e do Matrimónio. Se houver um pedido razoavelmente motivado, o pároco pode decidir usar o Ritual anterior. Permanecem, porém, válidas todas as prescrições das Conferências Episcopais sobre a preparação requeridas para estes sacramentos. Idêntica possibilidade para os funerais.
O Bispo do lugar pode erigir uma paróquia pessoal, caso houvesse um número consistente de fiéis que desejam seguir a liturgia anterior.
O Motu proprio entra em vigor a 14 de Setembro próximo.

A propósito do Missal de 1962, em latim, recorda-se que se trata de um Missal “plenário”, “integral”, que contém também as leituras das celebrações. Prevê uma só Oração Eucarística (o Cânone Romano, I Oração Eucarística do Missal conciliar). Boa parte das orações (mesmo da Oração Eucarística) são recitadas pelo celebrante em voz baixa. No final da Missa, recita-se o prólogo do Evangelho segundo S. João. Este Missal de 1962 não prevê a concelebração. Nada diz sobre a orientação do altar e a posição do celebrante, voltado ou não para a assembleia.








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