Motu proprio “Summorum Pontificum” sobre a possibilidade do uso da liturgia romana
anterior à reforma de 1970. Em Carta aos Bispos, Papa explica razões da decisão
(7/7/2007) O princípio fundamental é que a liturgia romana, mantendo um só rito,
disporá de agora em diante de duas formas (“usus”): - a “forma ordinária” continua
a ser a da reforma litúrgica promulgada por Paulo VI em 1970; - a “forma extraordinária”
será a dos livros litúrgicos anteriores, na última versão publicada por João XXIII
em 1962. O Motu proprio permite a quem o desejar o uso da liturgia anterior;
mas não pretende impor a ninguém essa forma extraordinária. A liturgia
segundo os livros de 1962 celebra-se em latim, mas as leituras podem ser proclamadas
em língua vernácula. Para favorecer uma participação activa, os fiéis são convidados
a recitar juntamente com o celebrante diversas partes do Ordinário da Missa (Kyrie,
Gloria, Credo, Sanctus, Agnus Dei), as quais deveriam ser de preferência cantadas.
Recomenda-se aos fiéis que sigam as orações da Missa com um missal bilingue. Na
prática, nas paróquias, não haverá nenhuma alteração na liturgia em uso. Quando muito,
o pároco poderá acrescentar, paralelamente às outras celebrações, uma missa segundo
a forma extraordinária. As duas formas da liturgia seguem dois Calendários diversos,
diferentes na data de algumas festas secundárias, e têm dois Leccionários diversos.
Tal diferencia não deveria criar grandes dificuldades: também o rito ambrosiano (da
diocese de Milão), por exemplo, tem um calendário e um leccionário próprios. O
Motu proprio prevê também a possibilidade de usar o Ritual anterior para os sacramentos
do Baptismo e do Matrimónio. Se houver um pedido razoavelmente motivado, o pároco
pode decidir usar o Ritual anterior. Permanecem, porém, válidas todas as prescrições
das Conferências Episcopais sobre a preparação requeridas para estes sacramentos.
Idêntica possibilidade para os funerais. O Bispo do lugar pode erigir uma paróquia
pessoal, caso houvesse um número consistente de fiéis que desejam seguir a liturgia
anterior. O Motu proprio entra em vigor a 14 de Setembro próximo.
A
propósito do Missal de 1962, em latim, recorda-se que se trata de um Missal “plenário”,
“integral”, que contém também as leituras das celebrações. Prevê uma só Oração Eucarística
(o Cânone Romano, I Oração Eucarística do Missal conciliar). Boa parte das orações
(mesmo da Oração Eucarística) são recitadas pelo celebrante em voz baixa. No final
da Missa, recita-se o prólogo do Evangelho segundo S. João. Este Missal de 1962 não
prevê a concelebração. Nada diz sobre a orientação do altar e a posição do celebrante,
voltado ou não para a assembleia.