Em Portugal promulgada nova lei do aborto: em mensagem ao Parlamento, Presidente da
República assinala que a mulher deve ter «acesso ao máximo de informação sobre um
acto cujas consequências serão sempre irreversíveis»
(11/4/2007) Em Portugal o Presidente da República promulgou a nova lei do aborto,
tendo enviado à Assembleia da República uma mensagem em que identifica um conjunto
de matérias que deve merecer especial atenção por parte dos titulares do poder legislativo
e regulamentar, "de modo a assegurar um equilíbrio razoável entre os diversos interesses
em presença". Cavaco Silva assinala que "importa, desde logo, que a mulher seja
informada, nomeadamente sobre o nível de desenvolvimento do embrião, mostrando-se-lhe
a respectiva ecografia, sobre os métodos utilizados para a interrupção da gravidez
e sobre as possíveis consequências desta para a sua saúde física e psíquica". Para
o Presidente da República, "a existência de um «período de reflexão» só faz sentido,
em meu entender, se, antes ou durante esse período, a mulher grávida tiver acesso
ao máximo de informação sobre um acto cujas consequências serão sempre irreversíveis".
"E a decisão só será inteiramente livre e esclarecida se tiver por base toda a
informação disponível sobre a matéria", prosseguiu. Por outro lado, assinala,
"afigura-se extremamente importante que o médico, que terá de ajuizar sobre a capacidade
de a mulher emitir consentimento informado, a possa questionar sobre o motivo pelo
qual decidiu interromper a gravidez, sem que daí resulte um qualquer constrangimento
da sua liberdade de decisão". A mensagem enviada à Assembleia da República defende
que é "razoável que o progenitor masculino possa estar presente na consulta obrigatória
e no acompanhamento psicológico e social durante o período de reflexão",e que "é ainda
aconselhável que à mulher seja dado conhecimento sobre a possibilidade de encaminhamento
da criança para adopção". "A transmissão desta informação deve revestir-se de
um conteúdo efectivo e concreto, não podendo cingir-se a uma mera formalidade, antes
tendo de incluir todos e quaisquer elementos que esclareçam a mulher sobre a existência
de procedimentos, medidas e locais de apoio do Estado à prossecução da gravidez e
à maternidade", adverte Cavaco Silva. Quanto ao papel das clínicas privadas, o
Presidente da República escreve que "importa que o Estado assegure uma adequada fiscalização,
designadamente através da implementação de um sistema de controlo da qualidade profissional
e deontológica e, bem assim, da isenção daqueles que procedem a tal acompanhamento".
Por outro lado, a mensagem indica que "não parece que a invocação da objecção
de consciência à prática da interrupção da gravidez constitua, em si mesma, motivo
para a desqualificação dos médicos para a prática de um acto de outra natureza – a
realização de uma consulta com um conteúdo clínico informativo". Cavaco Silva
lembra que a interrupção da gravidez é "um mal social a prevenir, como foi amplamente
reconhecido por todas as forças que participaram na campanha do referendo", pelo que
insta a tomar "providências que visem restringir ou disciplinar a publicidade comercial
da oferta de serviços de interrupção da gravidez", deixando ao Estado "a obrigação,
agora ainda mais vincada, de levar a cabo uma adequada política de promoção de uma
sexualidade responsável e de apoio à natalidade". "Após a sua entrada em vigor,
caberá então verificar se, na prática, esta Lei contribui efectivamente para uma diminuição
não só do aborto clandestino como também do aborto em geral, o que implica uma avaliação
dos resultados do presente diploma, a realizar pelo legislador num prazo razoável",
conclui o documento.