2007-04-11 15:43:30

Em Portugal promulgada nova lei do aborto: em mensagem ao Parlamento, Presidente da República assinala que a mulher deve ter «acesso ao máximo de informação sobre um acto cujas consequências serão sempre irreversíveis»



(11/4/2007) Em Portugal o Presidente da República promulgou a nova lei do aborto, tendo enviado à Assembleia da República uma mensagem em que identifica um conjunto de matérias que deve merecer especial atenção por parte dos titulares do poder legislativo e regulamentar, "de modo a assegurar um equilíbrio razoável entre os diversos interesses em presença".
Cavaco Silva assinala que "importa, desde logo, que a mulher seja informada, nomeadamente sobre o nível de desenvolvimento do embrião, mostrando-se-lhe a respectiva ecografia, sobre os métodos utilizados para a interrupção da gravidez e sobre as possíveis consequências desta para a sua saúde física e psíquica".
Para o Presidente da República, "a existência de um «período de reflexão» só faz sentido, em meu entender, se, antes ou durante esse período, a mulher grávida tiver acesso ao máximo de informação sobre um acto cujas consequências serão sempre irreversíveis".
"E a decisão só será inteiramente livre e esclarecida se tiver por base toda a informação disponível sobre a matéria", prosseguiu.
Por outro lado, assinala, "afigura-se extremamente importante que o médico, que terá de ajuizar sobre a capacidade de a mulher emitir consentimento informado, a possa questionar sobre o motivo pelo qual decidiu interromper a gravidez, sem que daí resulte um qualquer constrangimento da sua liberdade de decisão".
A mensagem enviada à Assembleia da República defende que é "razoável que o progenitor masculino possa estar presente na consulta obrigatória e no acompanhamento psicológico e social durante o período de reflexão",e que "é ainda aconselhável que à mulher seja dado conhecimento sobre a possibilidade de encaminhamento da criança para adopção".
"A transmissão desta informação deve revestir-se de um conteúdo efectivo e concreto, não podendo cingir-se a uma mera formalidade, antes tendo de incluir todos e quaisquer elementos que esclareçam a mulher sobre a existência de procedimentos, medidas e locais de apoio do Estado à prossecução da gravidez e à maternidade", adverte Cavaco Silva.
Quanto ao papel das clínicas privadas, o Presidente da República escreve que "importa que o Estado assegure uma adequada fiscalização, designadamente através da implementação de um sistema de controlo da qualidade profissional e deontológica e, bem assim, da isenção daqueles que procedem a tal acompanhamento".
Por outro lado, a mensagem indica que "não parece que a invocação da objecção de consciência à prática da interrupção da gravidez constitua, em si mesma, motivo para a desqualificação dos médicos para a prática de um acto de outra natureza – a realização de uma consulta com um conteúdo clínico informativo".
Cavaco Silva lembra que a interrupção da gravidez é "um mal social a prevenir, como foi amplamente reconhecido por todas as forças que participaram na campanha do referendo", pelo que insta a tomar "providências que visem restringir ou disciplinar a publicidade comercial da oferta de serviços de interrupção da gravidez", deixando ao Estado "a obrigação, agora ainda mais vincada, de levar a cabo uma adequada política de promoção de uma sexualidade responsável e de apoio à natalidade".
"Após a sua entrada em vigor, caberá então verificar se, na prática, esta Lei contribui efectivamente para uma diminuição não só do aborto clandestino como também do aborto em geral, o que implica uma avaliação dos resultados do presente diploma, a realizar pelo legislador num prazo razoável", conclui o documento.








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