2007-03-06 17:15:59

IGREJA NO MÉXICO DEFENDE DIREITOS DAS CRIANÇAS E CONDENA A EXPLORAÇÃO INFANTIL


Cidade do México, 05 mar (RV) - A Igreja Católica no México juntou-se ao Senado do país, para a aprovação de algumas reformas aos códigos Penal e de Processo Penal, em matéria de exploração sexual infantil, qualificando as mesmas como "um passo importante na defesa dos direitos das crianças mexicanas, principalmente dos menores que são submetidos a tormentos, exploração e corrupção, caindo nas redes tenebrosas da prostituição infantil, da pornografia "e da execrável pederastia"".

Um comunicado da assessoria de imprensa do Episcopado assinala que é importante destacar que sempre serão bem recebidas as medidas legais, tanto em nível nacional quanto internacional, contra as ofensas perpetradas à dignidade das crianças, como, por exemplo, o chamado "turismo sexual", e as violências de toda índole, a que se vêm expostas as crianças, já que se trata de autênticos delitos contra a humanidade que, como tais, devem ser reconhecidos e punidos.

No comunicado, os bispos chamam a atenção, no entanto, para alguns erros nas reformas aprovadas pelo Senado, que precisam ser corrigidos, já que poderiam entrar em conflito com a Lei de Associações Religiosas e de Culto Público, que em seu título quarto, referido às autoridades, no artigo 25, parágrafo segundo, proíbe expressamente a intervenção das autoridades nos assuntos internos das associações religiosas.

O texto da assessoria de imprensa do Episcopado indica que, nos casos em que o comportamento ou conduta dos ministros de culto constituam uma falta ou delito punidos pela lei, eles estarão obrigados, como todos os demais cidadãos, a responder por seus atos perante a sociedade e as autoridades, já que o ministério não lhes outorga foro ou privilégio algum. Por isso, são cidadãos sujeitos à legislação civil ou penal, local ou federal, conforme o caso.

O comunicado esclarece ainda, que, no caso dos ministros ordenados ou religiosos, cabe aos legítimos superiores resolver o problema de sua idoneidade ou, dependendo do caso, retirar-lhes o ministério, faculdade que não compete às autoridades civis ou judiciais. (MZ)







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