IGREJA NO MÉXICO DEFENDE DIREITOS DAS CRIANÇAS E CONDENA A EXPLORAÇÃO INFANTIL
Cidade do México, 05 mar (RV) - A Igreja Católica no México juntou-se ao Senado
do país, para a aprovação de algumas reformas aos códigos Penal e de Processo Penal,
em matéria de exploração sexual infantil, qualificando as mesmas como "um passo importante
na defesa dos direitos das crianças mexicanas, principalmente dos menores que são
submetidos a tormentos, exploração e corrupção, caindo nas redes tenebrosas da prostituição
infantil, da pornografia "e da execrável pederastia"".
Um comunicado da assessoria
de imprensa do Episcopado assinala que é importante destacar que sempre serão bem
recebidas as medidas legais, tanto em nível nacional quanto internacional, contra
as ofensas perpetradas à dignidade das crianças, como, por exemplo, o chamado "turismo
sexual", e as violências de toda índole, a que se vêm expostas as crianças, já que
se trata de autênticos delitos contra a humanidade que, como tais, devem ser reconhecidos
e punidos.
No comunicado, os bispos chamam a atenção, no entanto, para alguns
erros nas reformas aprovadas pelo Senado, que precisam ser corrigidos, já que poderiam
entrar em conflito com a Lei de Associações Religiosas e de Culto Público, que em
seu título quarto, referido às autoridades, no artigo 25, parágrafo segundo, proíbe
expressamente a intervenção das autoridades nos assuntos internos das associações
religiosas.
O texto da assessoria de imprensa do Episcopado indica que, nos
casos em que o comportamento ou conduta dos ministros de culto constituam uma falta
ou delito punidos pela lei, eles estarão obrigados, como todos os demais cidadãos,
a responder por seus atos perante a sociedade e as autoridades, já que o ministério
não lhes outorga foro ou privilégio algum. Por isso, são cidadãos sujeitos à legislação
civil ou penal, local ou federal, conforme o caso.
O comunicado esclarece ainda,
que, no caso dos ministros ordenados ou religiosos, cabe aos legítimos superiores
resolver o problema de sua idoneidade ou, dependendo do caso, retirar-lhes o ministério,
faculdade que não compete às autoridades civis ou judiciais. (MZ)