A índole naturalmente jurídica no matrimónio: Bento XVI na abertura do Ano Judiciário
do Tribunal da Rota Romana
(29/1/2007) Intervindo, sábado, na abertura do Ano Judiciário do Tribunal da Rota
Romana, Bento XVI sublinhou a necessidade de manter e aprofundar “a verdade antropológica
e salvífica do matrimónio – mesmo na sua dimensão jurídica”, sempre “em continuidade
hermenêutica com o Concílio Vaticano II”. "Perante a relativização subjectivista
e libertária da experiência sexual, a tradição da Igreja afirma com clareza a índole
naturalmente jurídica do matrimónio, isto é, a sua pertença por natureza ao âmbito
da justiça nas relações inter-pessoais. Nesta óptica, o direito entrelaça-se realmente
com a vida e com o amor, como um seu intrínseco dever-ser. (…) Amor e direito podem
portanto unir-se até ao ponto de fazer com que marido e mulher se devam mutuamente
o amor que espontaneamente se querem: o amor é neles o fruto do seu livre querer o
bem do outros e dos filhos; o que aliás é também exigência do amor para com o verdadeiro
bem. “Toda a acção da Igreja e dos fiéis no campo familiar deve fundar-se nesta
verdade sobre o matrimónio e a sua intrínseca dimensão jurídica."