2007-01-10 18:47:17

SEQÜESTRO DE CRIANÇAS DURANTE DITADURA ARGENTINA VIRA CRIME DE LESA HUMANIDADE


Buenos Aires, 09 jan (RV) - O seqüestro de menores, filhos de "desaparecidos", posteriormente adotados ilegalmente por autoridades da última ditadura militar (1976-83), deve ser considerado como "crime de lesa humanidade" e não pode prescrever: foi o que decidiu um tribunal de Buenos Aires, rechaçando, assim, o recurso impetrado pelo último presidente "de facto", do regime militar, Reynaldo Benito Bignone, que está sendo processado por seqüestros de crianças, perpetrados por agentes da ditadura.

No veredicto dos juízes portenhos, lê-se que "a apropriação de menores, no contexto de um ataque sistemático contra a população civil, deve ser considerada crime de lesa humanidade. Os magistrados recordaram que Bignone deve responder também pela "substituição da identidade" de seis meninas adotadas, ilegalmente, por militares. "Esse tipo de crime é comparável ao "desaparecimento forçado" de pessoas, e assim sendo, não cai em prescrição."

Seqüestros de crianças eram freqüentes nos centros de detenção clandestinos, no período da ditadura militar. Os autores de tais seqüestros não foram beneficiados pela lei de anistia, revogada em 2005.

Tanto Bignone quanto o ex-chefe do exército, Rubén Franco, envolvidos no mesmo processo, permanecem em liberdade. (CM)







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