SEQÜESTRO DE CRIANÇAS DURANTE DITADURA ARGENTINA VIRA CRIME DE LESA HUMANIDADE
Buenos Aires, 09 jan (RV) - O seqüestro de menores, filhos de "desaparecidos",
posteriormente adotados ilegalmente por autoridades da última ditadura militar (1976-83),
deve ser considerado como "crime de lesa humanidade" e não pode prescrever: foi o
que decidiu um tribunal de Buenos Aires, rechaçando, assim, o recurso impetrado pelo
último presidente "de facto", do regime militar, Reynaldo Benito Bignone, que está
sendo processado por seqüestros de crianças, perpetrados por agentes da ditadura.
No
veredicto dos juízes portenhos, lê-se que "a apropriação de menores, no contexto de
um ataque sistemático contra a população civil, deve ser considerada crime de lesa
humanidade. Os magistrados recordaram que Bignone deve responder também pela "substituição
da identidade" de seis meninas adotadas, ilegalmente, por militares. "Esse tipo de
crime é comparável ao "desaparecimento forçado" de pessoas, e assim sendo, não cai
em prescrição."
Seqüestros de crianças eram freqüentes nos centros de detenção
clandestinos, no período da ditadura militar. Os autores de tais seqüestros não foram
beneficiados pela lei de anistia, revogada em 2005.
Tanto Bignone quanto o
ex-chefe do exército, Rubén Franco, envolvidos no mesmo processo, permanecem em liberdade.
(CM)