2007-01-02 15:48:39

COLÔMBIA: DECRETO PROÍBE PROFESSORES DE FAZER PROSELITISMO RELIGIOSO


Bogotá, 01 jan (RV) - O governo colombiano proibiu os professores estatais de fazerem proselitismo religioso, "de maneira sistemática ou ocasional", ou de "ministrar um ensino religioso em benefício de um credo específico". O ato do Ministério da Educação foi publicado no Diário Oficial, no dia 22 de dezembro.

O decreto estabelece as normas que devem reger, a partir de agora, a educação religiosa na pré-escola, escola elementar e ensino médio, das escolas públicas e privadas. A norma prevê a obrigatoriedade da educação religiosa nos currículos. Entretanto, aos estudantes que optarem por não seguir a disciplina, deverá ser oferecido um programa alternativo.

Nesse sentido, o decreto assinala que "Os estudantes exercem seu direito à liberdade religiosa, optando ou não, por seguir a disciplina de educação religiosa que é oferecida no seu estabelecimento de ensino".

Um dos itens do decreto prevê que a decisão de estudar ou não a disciplina de educação religiosa "deverá ser tomada pelos pais ou tutores, quando se trata de estudante menor de 18 anos, e pelo próprio estudante, quando maior de idade".

Além disso, as escolas deverão facilitar aos integrantes da comunidade educativa "a realização e participação nos atos de oração, de culto e demais atividades próprias do direito a receber assistência religiosa".

O decreto também prevê que os professores de religião deverão ser docentes especializados nessa área e com "certificação de idoneidade expedida pela respectiva autoridade eclesiástica". (JK)








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