JUIZ ITALIANO REJEITA AÇÃO QUE PEDIA PROVA DA EXISTÊNCIA DE JESUS
Roma, 11 fev (RV) - Um ateu italiano que entrou com um processo na Justiça,
contra um sacerdote, pelo fato de este ter afirmado que Jesus existiu realmente, teve
sua ação indeferida, nesta sexta-feira. O juiz que indeferiu a ação, alegou que Luigi
Cascioli, autor da mesma, deveria ser processado por difamar o sacerdote, P. Enrico
Righi.
Luigi Cascioli é um ex-seminarista, de 76 anos de idade, que se afastou
da Igreja ainda jovem e passou boa parte de sua vida como militante do ateísmo e ferrenho
ativista anti-religioso.
Ele entrou com uma ação contra P. Righi em 2002, depois
que o sacerdote o atacou, por meio de um artigo publicado num jornal, por lançar dúvidas
contra a legitimidade dos Evangelhos.
Cascioli argumentou que o Cristianismo
se baseia puramente em evidências de caráter anedótico e entrou com uma ação contra
o sacerdote, com base numa lei italiana que proíbe que se engane o público.
O
advogado de P. Righi, Severo Bruno, disse que ficou satisfeito com a decisão do tribunal
de indeferir a ação. "P. Righi ficou satisfeito e comovido" _ revelou o advogado.
Cascioli,
por sua vez, anunciou sua intenção de levar o caso ao conhecimento da Corte Européia
de Direitos Humanos. Ele afirmou não ter receio de uma eventual ação de P. Righi por
difamação porque, para ser condenado, seria necessário provar que Jesus existiu de
verdade. "Eles não têm prova nenhuma" _ disse Cascioli. (MZ)