O direito à liberdade de expressão não autoriza ofensas ao sentimento religioso
Não se pode invocar o direito à liberdade de expressão para ofender o sentimento
religioso dos crentes: adverte uma Declaração da Sala de Imprensa do Vaticano, que
responde assim a várias solicitações sobre a posição da Santa Sé sobre o caso das
caricaturas satíricas sobre Maomé, publicadas em jornais europeus, que desencadearam
veementes protestos da parte do mundo islâmico. “O direito à liberdade de pensamento
e de expressão, sancionado pela “Declaração dos Direitos do Homem”, não pode implicar
o direito de ofender o sentimento religioso dos crentes. Tal princípio vale obviamente
em relação a toda e qualquer religião. A convivência humana exige um clima de respeito
mútuo para favorecer a paz entre os homens e as Nações. Aliás, certas formas de crítica
exasperada ou de zombaria dos outros denotam uma falta de sensibilidade humana e em
alguns casos podem constituir uma provocação inadmissível. A leitura da história ensina
que não é por esse caminho que se curam as feridas existentes na vida dos povos”.
Em
alusão às violências verificadas em algumas expressões de protesto, destes últimos
dias, a Santa Sé observa por outro lado que (citamos ainda) “as ofensas provocadas
por uma pessoa ou por um órgão de imprensa não se podem imputar às instituições públicas
do relativo país, cujas autoridades poderão e deverão, eventualmente, intervir segundo
os princípios da legislação nacional. São portanto igualmente deploráveis acções violentas
de protesto – sublinha o texto. De facto, para reagir a uma ofensa, não se pode contrariar
o autêntico espírito de cada religião. A intolerância real ou verbal, de qualquer
parte que provenha, como acção ou reacção, constitui sempre uma séria ameaça à paz”.