PUBLICADA INSTRUÇÃO SOBRE O DISCERNIMENTO VOCACIONAL EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS COM TENDÊNCIAS
HOMOSSEXUAIS
Cidade do Vaticano, 29 nov (RV) - Foi publicada hoje, terça-feira, a Instrução
da Congregação para a Educação Católica "acerca dos critérios de discernimento vocacional
em relação às pessoas com tendências homossexuais, em vista de sua admissão ao Seminário
e às ordens sacras". O Papa aprovou o documento e ordenou sua publicação.
A
Igreja considera necessário não admitir "ao Seminário e às ordens sacras aqueles que
praticam o homossexualismo, apresentando tendências homossexuais profundamente radicadas
ou defendem a chamada cultura gay" _ afirma o documento.
"O sacerdote _ ressalta
o texto _ representa sacramentalmente Cristo, cabeça, pastor e esposo da Igreja. Por
causa dessa configuração a Cristo, toda a vida do ministro sagrado deve ser animada
pela doação de toda a sua pessoa à Igreja e por uma autêntica caridade pastoral."
Portanto,
o candidato ao ministério ordenado deve alcançar a maturidade afetiva que o levará
a desenvolver "um verdadeiro sentido da paternidade espiritual em relação às comunidades
eclesiais que lhe serão confiadas".
A Igreja, afirma o documento, "embora respeitando
profundamente" essas pessoas, considera que se encontram numa situação que "se torna
um grave obstáculo a um correto relacionamento com homens e mulheres". "Não devem
ser desconsideradas as conseqüências negativas que podem advir da ordenação de pessoas
com tendências homossexuais profundamente radicadas" _ diz ainda o documento.
"Quando,
ao invés, se tratar de tendências homossexuais que sejam somente a expressão de um
problema transitório como, por exemplo, de uma adolescência ainda não amadurecida,
tais tendências deverão, ainda assim, ser claramente superadas, pelo menos três anos
antes da ordenação diaconal."
"Apenas o desejo de se tornar sacerdote _ lê-se
ainda na Instrução _ não é suficiente, e não existe um direito a receber a sacra ordenação.
Compete à Igreja… discernir a idoneidade daquele que deseja entrar no Seminário… e
chamá-lo às ordens sacras, se for julgado de posse das qualidades requeridas."
"Permanece
entendido _ acrescenta o documento _ que o próprio candidato é o primeiro responsável
por sua própria formação." Seria por isso "gravemente desonesto que um candidato ocultasse
a própria condição de homossexual, para ter acesso, apesar de tudo, à ordenação."
"Uma
atitude que carece de autenticidade não corresponde ao espírito de verdade, de lealdade
e de disponibilidade que deve caracterizar a personalidade daquele que considera ser
chamado a servir Cristo e a sua Igreja no ministério sacerdotal" _ acrescenta o texto.
"No
discernimento da idoneidade à ordenação, cabe ao diretor espiritual uma tarefa importante.
Embora vinculado ao segredo, ele representa a Igreja no foro interno… tem a obrigação
de avaliar todas as qualidade da personalidade e certificar-se de que o candidato
não apresente distúrbios sexuais incompatíveis com o sacerdócio."
A Instrução
reitera a distinção "entre atos homossexuais e tendências homossexuais": os atos homossexuais
são "pecados graves… intrinsecamente imorais e contrários à lei natural e, conseqüentemente,
não podem ser aprovados por ninguém".
"Ao invés, as tendências homossexuais
profundamente radicadas que se encontram num certo número de homens e mulheres" não
são pecados, mas todavia são inclinações "objetivamente desordenadas e comumente constituem,
também para eles, uma provação".
"Tais pessoas devem ser acolhidas com respeito
e delicadeza; deve-se evitar em relação a elas, toda atitude de injusta discriminação.
Elas são chamadas a realizar a vontade de Deus em suas vidas e a unir ao sacrifício
da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar."
A Instrução se conclui
com uma exortação aos bispos e aos responsáveis competentes, a fim de que façam "um
atento discernimento" para "garantir sempre à Igreja, sacerdotes idôneos, verdadeiros
pastores segundo o coração de Cristo". (RL)