A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) aprovou na sua última assembleia plenária
os “Princípios e Orientações sobre os Bens Culturais da Igreja”, nos quais estabelece
os deveres dos responsáveis pela gestão do património cultural da Igreja, quer ao
nível dos imóveis, quer dos objectos, imagens e alfaias litúrgicas. Os Bispos defendem
que “o património artístico da Igreja permanece vivo” quando “continua a ser utilizado
de acordo com o seu destino”.
“Os templos abertos ao culto, bem como as suas imagens e alfaias distinguem-se de
museus onde se visita o passado e, para tal, se preservam inalteráveis os objectos
expostos. As igrejas cristãs são lugares vivos”, acrescentam.
Ao longo de 37 pontos são abordadas várias questões que preocupam a Igreja nesta área,
definindo como “primeira obrigação”, o registo dos imóveis nas “repartições públicas”
e o “registo fotográfico” do património móvel.
“Porque a Igreja, a par da comunidade crente, é também mestra de cultura e interessada
em tudo o que seja valor humano, devem-se adoptar como critério para a inventariação
não apenas a presença de valor artístico ou económico, mas também o contributo do
objecto para a história, a ciência e a memória da comunidade”, refere o ponto 14.
O documento da CEP afirma que “a Igreja deve ser fiel à doutrina do seu fundador,
que a ensinou a distinguir a angariação reprovável de riquezas opulentas e a utilização
proveitosa dos bens que promovem a pessoa em todas as suas dimensões”.
Quanto à utilização de templos para actividades fora do culto, a CEP afirma que “a
Igreja não se furta a que o seu património cultural seja considerado entre o património
nacional ou local, dispondo-se a colaborar nas iniciativas civis destinadas ao conhecimento
e apreciação dos bens artísticos do país, da região ou da localidade”. Porém, a Igreja
avisa que “exigirá a aceitação dos critérios de utilização que ela própria tiver definido”.
“As imagens, pinturas, alfaias litúrgicas destinam-se primeiramente ao culto de Deus
e à catequese do povo cristão”, refere o nº 22.
A mediática questão dos concertos em igrejas é abordada, com os Bispos a lembrarem
que “a realização destes concertos, que é superiormente preconizada, obedecerá sempre
às normas publicadas pela Santa Sé e pelas dioceses portuguesas – segundo as quais
o repertório deverá ser condizente com o lugar sagrado, constituído por música sacra
ou religiosa, e sujeito a aprovação superior”.
A cedência de espaços afectos ao culto para a realização de concertos musicais só
será feita quando se cumprirem as normas estabelecidas no número anteriormente referenciado,
“com relevo para a exigência de que o repertório seja de música sacra ou religiosa”.