As Concordatas são estabelecidas com os Estados, que permanecem; não com os regimes,
que passam
Estipulando concordatas e acordos com os Estados, a Santa Sé não exclui “a priori”
nenhuma forma de governo, porque o acordo é com o Estado, “que permanece” e não com
o regime, “que passa”: recordou-o o arcebispo D. Giovanni Lajolo, secretário do Vaticano
para as Relações com os Estados, na abertura de um Encontro que decorre na Universidade
Gregoriana, promovido pela Embaixada da Polónia junto da Santa Sé, tendo como tema
“Da Concordata de 1925 à Concordata de 1993”.
“Os Estados com os quais a Santa Sé concluiu acordos – afirmou o arcebispo Lajolo
– diferenciam-se por diversas formas de governo, e não é por isso que qualquer deles
é excluído. Há por vezes quem critique a Santa Sé por aceitar estabelecer acordos
mesmo com regimes totalitários, parecendo assim dar-lhes, de algum modo, cobertura
moral, e facilitando-lhe a presença no contexto internacional”.
“Na verdade, com tais acordos, a Santa Sé não reconhece um determinado regime; segundo
o direito internacional, quem estipula o acordo é o Estado – que permanece, e não
o regime – que passa. Nem se pode esquecer que a Santa Sé, quando conclui acordos
, visa proteger a liberdade religiosa dos fiéis, individualmente considerados, e dos
cidadãos, o que se pode tornar ainda mais necessário precisamente quando quem governa
um Estado que não respeita os direitos fundamentais”. A este propósito, o Secretário
do Vaticano para as relações com os Estados recordou o discurso dirigido por Pio XII
ao Colégio Cardinalício, a 2 de Junho de 1942, com alusões às relações entre a Igreja
e o nacional-socialismo alemão, em especial à contestada Concordata com o Reich, de
1933.”
O arcebispo Giovanni Lajolo sublinhou ainda que, “de entre as nações quais as quais
a Santa Sé subscreveu acordos, muitas delas não são, nem oficial nem sociologicamente,
católicas; e há mesmo países prevalecentemente muçulmanos, como o Marrocos, a Tunísia,
o Kazaquistão, ou o Estado (hebraico) de Israel. Por outro lado, de entre as “regiões”
(Länder) da República Federal da Alemanha, algumas são maioritariamente católicas,
outras são compostas, em percentagem paritária, de católicos e protestantes ; outras
têm maioria protestante; e ainda outras em que boa parte dos habitantes se declaram
“sem qualquer religião”.
Sobre os conteúdos, Mons. Lajolo (que fez também um “excursus” sobre a aplicação
do instrumento concordatário através dos tempos) dedicou especial atenção aos temas
mais tratados (nas Concordatas e Acordos), nos últimos dois pontificados: as relações
diplomáticas com a Santa Sé; o estatuto da religião católica e da Igreja, e as liberdades
da Igreja; a comunicação livre entre a Sé Apostólica e as Igreja locais, assim como
entre os bispos e o respectivo clero e fiéis; liberdade na nomeação dos bispos; os
ordinariatos militares; a atribuição dos cargos e benefícios eclesiásticos; a condição
jurídica do clero; os feriados das festas da Igreja; o estatuto das ordens e das congregações
religiosas; os bens móveis e imóveis da Igreja; a assistência religiosa das Forças
Armadas, dos hospitais e das cadeias; a formação religiosa nas escolas e a educação
católica; o reconhecimento do matrimónio canónico; o património artístico-cultural.