2005-11-15 15:25:31

As Concordatas são estabelecidas com os Estados, que permanecem; não com os regimes, que passam


Estipulando concordatas e acordos com os Estados, a Santa Sé não exclui “a priori” nenhuma forma de governo, porque o acordo é com o Estado, “que permanece” e não com o regime, “que passa”: recordou-o o arcebispo D. Giovanni Lajolo, secretário do Vaticano para as Relações com os Estados, na abertura de um Encontro que decorre na Universidade Gregoriana, promovido pela Embaixada da Polónia junto da Santa Sé, tendo como tema “Da Concordata de 1925 à Concordata de 1993”.
“Os Estados com os quais a Santa Sé concluiu acordos – afirmou o arcebispo Lajolo – diferenciam-se por diversas formas de governo, e não é por isso que qualquer deles é excluído. Há por vezes quem critique a Santa Sé por aceitar estabelecer acordos mesmo com regimes totalitários, parecendo assim dar-lhes, de algum modo, cobertura moral, e facilitando-lhe a presença no contexto internacional”.
“Na verdade, com tais acordos, a Santa Sé não reconhece um determinado regime; segundo o direito internacional, quem estipula o acordo é o Estado – que permanece, e não o regime – que passa. Nem se pode esquecer que a Santa Sé, quando conclui acordos , visa proteger a liberdade religiosa dos fiéis, individualmente considerados, e dos cidadãos, o que se pode tornar ainda mais necessário precisamente quando quem governa um Estado que não respeita os direitos fundamentais”. A este propósito, o Secretário do Vaticano para as relações com os Estados recordou o discurso dirigido por Pio XII ao Colégio Cardinalício, a 2 de Junho de 1942, com alusões às relações entre a Igreja e o nacional-socialismo alemão, em especial à contestada Concordata com o Reich, de 1933.”
O arcebispo Giovanni Lajolo sublinhou ainda que, “de entre as nações quais as quais a Santa Sé subscreveu acordos, muitas delas não são, nem oficial nem sociologicamente, católicas; e há mesmo países prevalecentemente muçulmanos, como o Marrocos, a Tunísia, o Kazaquistão, ou o Estado (hebraico) de Israel. Por outro lado, de entre as “regiões” (Länder) da República Federal da Alemanha, algumas são maioritariamente católicas, outras são compostas, em percentagem paritária, de católicos e protestantes ; outras têm maioria protestante; e ainda outras em que boa parte dos habitantes se declaram “sem qualquer religião”.
Sobre os conteúdos, Mons. Lajolo (que fez também um “excursus” sobre a aplicação do instrumento concordatário através dos tempos) dedicou especial atenção aos temas mais tratados (nas Concordatas e Acordos), nos últimos dois pontificados: as relações diplomáticas com a Santa Sé; o estatuto da religião católica e da Igreja, e as liberdades da Igreja; a comunicação livre entre a Sé Apostólica e as Igreja locais, assim como entre os bispos e o respectivo clero e fiéis; liberdade na nomeação dos bispos; os ordinariatos militares; a atribuição dos cargos e benefícios eclesiásticos; a condição jurídica do clero; os feriados das festas da Igreja; o estatuto das ordens e das congregações religiosas; os bens móveis e imóveis da Igreja; a assistência religiosa das Forças Armadas, dos hospitais e das cadeias; a formação religiosa nas escolas e a educação católica; o reconhecimento do matrimónio canónico; o património artístico-cultural.







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