O Cardeal Renato Martino defendeu nesta quinta feira que o ensinamento da Igreja Católica
sobre a liberdade religiosa tem sido consistente e não apresenta contradições, ao
longo dos últimos séculos.
Falando na Câmara dos Deputados da República da Itália, na apresentação do relatório
sobre a religiosa no mundo da Fundação Ajuda à Igreja que Sofre, o presidente do Conselho
Pontifício Justiça e Paz recordou uma afirmação do Compêndio da Doutrina Social da
Igreja, na qual se diz que «a distinção entre Religião e Política e o princípio da
liberdade religiosa constituem uma aquisição específica do Cristianismo, de grande
relevo a nível histórico e cultural».
A verdade é que a liberdade religiosa «foi decididamente condenada em 1864 por Pio
IX, no “Sillabus” (Cf. número I5-I8, 77-79); mas já antes tinha sido condenada por
Gregório XVI na encíclica “Mirari vos” de 1832, enquanto que foi reconhecida, um século
depois, do Concílio Vaticano II na Declaração “Dignitatis humanae” (1965)».
A esta aparente contradição, respondeu o Cardeal Martino explicando que «na “Mirari
vos” e no “Sillabus”, de facto, não se condenava a liberdade religiosa, mas uma certa
concepção filosófica da liberdade religiosa que então dominava”.
«Esta concepção comportava o relativismo, o sincretismo ou mesmo a indiferença em
matéria religiosa, com uma equiparação em essência entre a verdade e o erro», acrescentou,
assinalando que estas posições «são incompatíveis com a natureza da Igreja, que tem
a certeza da verdade».
A declaração conciliar considera a liberdade religiosa como «um direito natural, fundado
na própria dignidade da pessoa humana, que se define como direito a não estar submetidos
a coerções externas em matéria religiosa».
O relatório de 2005 sobre a liberdade religiosa no mundo revela que esse direito está
ameaçado um pouco por todo o globo, desde a China à Turquia, da Nigéria a Cuba, passando
também por França, Espanha e Suécia.