Juramento de segrado alarga-se a todos os que contactam com os cardeais em Conclave
O juramento de segredo sobre tudo o que rodear o processo de eleição do novo Papa
alarga-se a todos os que contactam com os Cardeais em Conclave, a partir do próximo
dia 18 de Abril. Isso mesmo foi recordado hoje pela Santa Sé, em comunicado oficial.
“Todos aqueles que estiverem destacados para o próximo Conclave, eclesiásticos ou
leigos, com aprovação do Cardeal Camerlengo e dos três Cardeais assistentes, segundo
a Constituição Apostólica ‘Universi Dominici Gregis’ (n. 48) devem prestar e subscrever
o juramento prescrito”, diz um comunicado divulgado pela sala de imprensa da Santa
Sé. A prestação de juramento terá lugar nesta sexta-feira, 15 de Abril, na Sala da
Bênção do Palácio Apostólico, perante o Cardeal Camerlengo, Eduardo Martínez Somalo.
A entrada dos Cardeais no Conclave que elegerá o novo Papa terá lugar pelas 16h30
do próximo dia 18 de Abril e será acompanhada pela televisão e rádio do Vaticano.
Desde a Sala da Bênção, precedidos pela cruz e o livro dos Evangelhos, os 115 Cardeais
eleitores dirigem-se em procissão para a Capela Sixtina, ao som das ladainhas dos
Santos e do canto “Veni Creator”, dirigido ao Espírito Santo. Após a entrada na Capela
Sixtina terá lugar o juramento de segredo absoluto.
Durante o Conclave está prevista a presença de outros elementos, “para acudirem às
exigências pessoais e de serviço, conexas com a realização da eleição”: o secretário
do colégio cardinalício, que desempenha as funções de secretário da assembleia eleitoral;
o mestre das celebrações litúrgicas pontifícias, com dois cerimoniários e dois religiosos
adscritos à sacristia pontifícia; um eclesiástico escolhido pelo Cardeal decano ou
pelo Cardeal que o substitua, para lhe servir de assistente; alguns religiosos de
diversas línguas para as confissões, bem como dois médicos e enfermeiros para eventuais
emergências; as pessoas adscritas aos serviços técnicos, de alimentação e de limpeza;
os condutores que transportam os eleitores entre a “Domus Sancta Marthae” e o Palácio
Apostólico; os sacerdotes admitidos como assistentes de alguns Cardeais eleitores.
Todas elas “devidamente advertidas sobre o significado e a extensão do juramento a
prestar, antes do início das operações para a eleição” deverão n pronunciar e subscrever
o juramento segundo a fórmula prevista no n. 48 da Universi Domigi Gregis: Eu, N. N., prometo e juro observar o segredo absoluto e com toda a pessoa que não
fizer parte do Colégio dos Cardeais eleitores, e isto perpetuamente, a não ser que
receba especial faculdade dada expressamente pelo novo Pontífice eleito ou pelos seus
sucessores, acerca de tudo aquilo que concerne directa ou indirectamente às votações
e aos escrutínios para a eleição do Sumo Pontífice.
De igual modo, prometo e juro de me abster de fazer uso de qualquer instrumento de
gravação, de audição, ou de visão daquilo que, durante o período da eleição, se realizar
dentro dos confins da Cidade do Vaticano, e particularmente de quanto, directa ou
indirectamente, tiver a ver, de qualquer modo, com as operações ligadas à própria
eleição.
Declaro proferir este juramento, consciente de que uma infracção ao mesmo comportará
para a minha pessoa aquelas sanções espirituais e canónicas que o futuro Sumo Pontífice
(cf. cân. 1399 do Código de Direito Canónico), julgar dever adoptar.
Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a minha mão.