O governo da Igreja confiado ao Colégio dos Cardeais
A primeira Congregação geral dos Cardeais terá lugar na segunda-feira, 4 de Abril,
pelas 10h00. Nesta reunião deve ser decidida a data do funeral de João Paulo II.
Durante a vagatura da Sé Apostólica, o Colégio dos Cardeais não tem poder ou jurisdição
alguma no que se refere às questões da competência do Papa. Os Cardeais, ao tratarem
da vida da Igreja, reúnem-se em Congregação geral (todos os Cardeais) e Congregação
particular. A primeira é presidida pelo Cardeal Decano e resolve as questões mais
importantes; a segunda é formada pelo Cardeal Camerlengo e por três Cardeais, um de
cada uma das ordens, sendo renovados de 3 em 3 dias, tendo como competência os assuntos
ordinários.
Dado o carácter que possui o governo da Igreja Católica, onde é clara a proeminência
do Papa como líder, o tempo em que a Sé Apostólica está vaga constitui matéria delicada
e estritamente legislada. O período que vai da morte à eleição do seu sucessor (vagatura
da Sé Apostólica) está estritamente legislada pelas leis eclesiásticas, em particular
pela Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis” (UDG) de João Paulo II, datada
de 22 Fevereiro 1996.
“Durante a vagatura da Sé Apostólica, o Colégio dos Cardeais não tem poder ou jurisdição
alguma no que se refere às questões da competência do Sumo Pontífice, enquanto estava
vivo ou no exercício das funções do seu ofício; todas essas questões deverão ser exclusivamente
reservadas ao futuro Pontífice”, lê-se no número 1 da UDG.
O Direito Canónico define que “durante a vagatura ou total impedimento da Sé romana,
nada se inove no governo da Igreja Universal”. Dito de outra maneira, significa que
enquanto não se proceder à eleição de um novo Papa, os Cardeais não podem tomar decisões
relevantes para a vida da Igreja, por exemplo a nomeação de Bispos.
Durante o tempo em que estiver vacante a Sé Apostólica, o governo da Igreja está,
portanto, confiado ao Colégio dos Cardeais, mas somente para o despacho dos assuntos
ordinários ou inadiáveis e para a preparação daquilo que é necessário para a eleição
do novo Papa.
Por morte do Papa, todos os Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana, quer o Cardeal
Secretário de Estado quer os Cardeais Prefeitos quer os presidentes Arcebispos, bem
como os membros de tais Dicastérios cessam o exercício das suas funções. Exceptuam-se
o Cardeal Camerlengo, com um papel de chefe interino da Igreja, e o Penitenciário-Mor,
visto que o Tribunal da Penitenciaria Apostólica se ocupa de assuntos relacionados
com o foro interno. O Cardeal Vigário Geral para a Diocese de Roma, o Cardeal Arcipreste
da Basílica do Vaticano e o Vigário Geral para a Cidade do Vaticano não cessam as
suas funções. O mesmo em relação ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e ao
Tribunal da Rota Romana. Os Secretários dos Dicastérios mantêm-se em funções e respondem
perante a Congregação dos Cardeais.
O cardeal espanhol Eduardo Martinez Somalo- actualmente Camerlengo da Santa Igreja
Romana- tornou-se assim responsável provisório da Igreja Católica, após a morte de
João Paulo II.
Natural de Banos del Rio Tobia, na Rioja, nordeste de Espanha, onde nasceu a 31 de
Março de 1927, Martinez Somalo foi ordenado sacerdote em 1950 em Roma, cidade onde
tem passado desde então grande parte da sua vida, embora também tenha prestado serviço
apostólico no Reino Unidos e na Colômbia.
Pouco depois de chegar à cátedra de São Pedro, em 1979, João Paulo II escolheu Martinez
Somalo para as funções de substituto na Secretaria de Estado do Vaticano, cargo que
ocupou durante nove anos.
Em 1988 foi elevado ao cardinalato, passando a assumir a prefeitura da Congregação
para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e da Congregação para os Institutos
da Vida Consagrada e para as Sociedades de Vida Apostólica.
Em Abril de 1993 foi escolhido por João Paulo II para Camerlengo da Igreja Católica.