2004-07-16 19:55:28

Supremo Tribunal da Coréia do Sul julga delitos de objeção de consciência


Seul, 15 jul (RV)- O Supremo Tribunal da Coréia do Sul confirmou a condenação a 18 meses de reclusão a que foi sentenciado Choi Myung-jin, um jovem testemunha de Jeová, de 23 anos, que se negou a fazer o serviço militar por motivos de consciência.

A decisão do Supremo põe um ponto final na questão da objeção de consciência, tema que suscitou acesos debates na opinião pública sul-coreana. Até agora os tribunais de primeira instância haviam julgado de modo discordante, mas a partir de agora, para os mais de 220 casos pendentes, os juízes poderão basear-se nessa sentença.

“Se a segurança nacional _ assegurou o Supremo Tribunal _ não for protegida da inadimplência das obrigações militares, não podem ser garantidos a dignidade e o valor dos seres humanos. A liberdade de consciência não tem a precedência sobre o dever de defender a Pátria. A liberdade de religião e de consciência deve ser permitida, na medida em que outros valores constitucionais, a lei e a ordem do Estado não sejam comprometidos.”

Um dos juízes, Lee Kang-kook, se opôs à sentença afirmando que “é dever do Estado garantir a liberdade de consciência, um dos direitos fundamentais da pessoa; por isso o governo deveria mostrar mais tolerância” _ argumentou.

Outros cinco juízes, favoráveis à decisão, expressaram, porém, a necessidade de introduzir um serviço alternativo ao serviço militar obrigatório. Segundo a lei coreana, todos os jovens devem prestar o serviço militar por um período de 26 meses. Não se prevê nenhum serviço civil substitutivo, exceto para aqueles que têm problemas de saúde. (MZ)








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