2004-07-06 17:27:34

Brasileira proibida de advogar no Japão por agir contra a lei


Tóquio, 05 jul (RV)- O Colégio de Advogados do Japão anunciou hoje, segunda-feira, que proibiu temporariamente, que uma advogada brasileira de descendência japonesa possa exercer a profissão, pelo fato de ela ter ajudado uma compatriota a casar-se com um cidadão japonês, com a finalidade de normalizar seu visto de permanência no país.

A sanção contra a advogada Liliana Furuya, de 40 anos, permanecerá em vigor por dois meses, disseram as fontes, acrescentando que a ação da brasileira “degrada a profissão legal”.

Segundo o Colégio de Advogados, em março de 2000 Furuya serviu de testemunha no casamento entre uma amiga brasileira e um indivíduo japonês, com pleno conhecimento de que o casamento era uma mera formalidade, para que essa amiga obtivesse a permissão de residir no Japão.

A advogada, que se registrou em 1999 para praticar a advocacia no Japão, oferece assessoria legal gratuita aos brasileiros de descendência japonesa que trabalham na região de Komaki, em Aichi, oeste de Tóquio, segundo as mesmas fontes. (MZ)








All the contents on this site are copyrighted ©.