Textos litúrgicos: carta do Papa ao Card. Sarah sobre o “Magnum Principium”


Cidade do Vaticano (RV) - O Papa Francisco enviou uma carta ao Cardeal Robert Sarah para "expressar simplesmente" e "claramente" algumas observações sobre o Motu proprio Magnum Principium, sobre traduções dos textos litúrgicos e dos textos bíblicos.

No documento endereçado ao Prefeito da Congregação para o Culto Divino -  divulgado pela Sala de Imprensa da Santa Sé -  o Papa sublinha antes de tudo a "clara diferença" que o novo Motu proprio estabelece entre recognitio (verificação) e confirmatio (confirmação).

Não são "sinônimos", nem "intercambiáveis", enfatiza o Pontífice. E isto - observa - para "abolir a prática adotada pelo Dicastério após a Liturgiam authenticam e que o novo Motu proprio quis modificar”.

Sobre a responsabilidade das Conferências Episcopais de traduzir fidelitur (fielmente ndr) - recorda Francisco -  é necessário precisar que o juízo sobre a fidelidade ao latim e as eventuais correções necessárias, era tarefa do Dicastério, enquanto agora a norma concede às Conferências Episcopais a faculdade de julgar a bondade e a coerência de uma ou outra expressão nas traduções do original, mesmo que em diálogo com a Santa Sé".

A confirmatio - acrescenta o Papa - "não supõe mais, portanto, um exame detalhado palavra por palavra, exceto nos casos evidentes que podem ser feitos presentes aos Bispos para uma ulterior reflexão deles".

Isto - lê-se ainda na carta - "vale em particular para as fórmulas relevantes, como para as Orações Eucarísticas e em particular as fórmulas sacramentais aprovadas pelo Santo Padre".

Neste sentido - reitera o Papa Francisco - "a recognitio indica somente a verificação e a salvaguarda da conformidade ao direito e à comunhão da Igreja".

Eis porque - acrescenta - "o processo de traduzir os textos litúrgicos relevantes (por exemplo, fórmulas sacramentais, o Credo, o Pater noster) em uma língua - da qual são consideradas traduções autênticas - não deveria levar a um espírito de "imposição" às Conferências Episcopais de uma dada tradução feita pelo Dicastério, porque isto comprometeria o direito dos Bispos".

Para o Papa, resulta portanto "inexato atribuir à confirmatio a finalidade da recognitio (ou seja, 'verificar e salvaguardar a conformidade ao direito')".

A confirmatio - observa ainda - "não é um ato meramente formal, mas necessário à edição do livro litúrgico "traduzido": é concedida depois que a versão tenha sido submetida à Sé Apostólica para a ratificação da aprovação dos Bispos, em um espírito de diálogo e de ajuda a refletir se e quando fosse necessário, respeitando seus direitos e deveres, considerando a legalidade do processo seguido e as modalidades".

O Papa se refere por fim à nota “Commentaire” - transmitida pelo Cardeal Sarah ao Papa em 30 de setembro passado e "publicada em alguns sites, e erroneamente atribuída à sua pessoa".

"Peço ao senhor cortesmente - conclui Francisco dirigindo-se ao purpurado - para providenciar à divulgação desta minha resposta nestes mesmos sites, assim como o envio da mesma a todas as Conferências Episcopais, aos membros e aos consultores do mesmo dicastério".

 








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