Brasil: ensino religioso pode ter caráter confessional


Cidade do Vaticano (RV) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) por 6 votos a 5 que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter caráter confessional, ou seja, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

Segundo o site UOL Educação, o Supremo tomou a decisão ao julgar uma ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República, que queria que as aulas de religião oferecessem uma visão plural sobre as diferentes religiões.

Votaram contra o pedido da Procuradoria, e a favor do ensino confessional, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello concordaram com a ação da Procuradoria e entenderam que as aulas em escolas públicas não poderiam ter conteúdo de apenas uma religião.

O STF analisou uma ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o acordo entre o Brasil e a Santa Sé e dispositivos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação, que preveem o ensino religioso nas escolas públicas.

O acordo com o Vaticano e o artigo 33 da LDB afirmam que o ensino religioso "constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas". Enquanto a LDB proíbe "quaisquer formas de proselitismo [doutrinação]", o acordo com o Vaticano proíbe "qualquer forma de discriminação" e diz garantir "o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil".

A Procuradoria defendia que o ensino de religião nas escolas públicas deve contemplar informações sobre a história e doutrina das diferentes religiões, sem tomar partido entre uma delas.

O ensino religioso é previsto na Constituição Federal, que diz que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

(MJ/UOL)

 








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