Discriminação contra pobres será penalizada na França


Paris (RV) –  A França acaba de instituir o 21° critério de discriminação social inscrito em seu Código Penal: o comportamento antipobre. Neste sentido, quem a partir de agora discriminar um pobre, pode ser penalizado com três anos de prisão e multa de até 45 mil euros.

Juridicamente, o critério de “precariedade social” visa “a particular vulnerabilidade resultante da situação econômica aparente ou conhecida” da vítima. Conscientes das dificuldades em se provar o delito, os parlamentares aprovaram a medida pensando menos em ações na Justiça e mais no seu objetivo simbólico e educativo, para lutar contra os “discursos estigmatizantes” e “devolver a dignidade” aos pobres.

A iniciativa para inserir o novo artigo no Código Penal é do Senador Yannick Vaugrenard foi motivada por um relatório alertando para a existência de cerca de 8,5 milhões de pessoas vivendo abaixo do nível  de pobreza no país, o que representa mais de 14% da população.

A inclusão no Código Penal, no entanto, do artigo de discriminação social contra os pobres é uma antiga reivindicação da Associação caritativa ATD (Agir Todos pela Dignidade) Quarto Mundo, com atuação em 29 países dos cinco continentes.

Em 2013, um incidente causou a indignação na opinião pública francesa: uma família – os pais e seu filho de 12 anos –, acompanhada por um voluntário da associação, foi expulsa do Museu d’Orsay, quando visitava a sala dedicada ao pintor Van Gogh, porque outros visitantes teriam se queixado de seu “odor”.

Com a nova lei, a ATD abriu um “livro branco” para receber testemunhos de eventuais vítimas, e aproveitou para lançar via redes sociais uma consulta popular para a escolha de um neologismo (pobrefobia? miseriafobia? outro?) que designe o preconceito econômico, com o auxílio de um linguista.

O novo termo escolhido deverá, depois, registrar ao menos 30 mil citações em livros, jornais, blogs etc. para começar a existir e, quem sabe um dia, entrar para o dicionário.

 

(JE/Zero Hora)








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