O Decreto Apostolicam actuositatem e o Apostolado dos leigos


Cidade do Vaticano (RV) - No nosso Espaço Memória Histórica - 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos concluir na edição de hoje, a reflexão sobre o Decreto Apostolicam actuositatem sobre o Apostolado dos Leigos, promulgado pelo Papa Paulo VI em 18 de novembro de 1965.

No programa passado, falamos dos vários campos do apostolado leigo, tratados no Capítulo III do documento conciliar Apostolicam actuositatem. Na edição de hoje, Dom Severino Clasen, Bispo de Caçador (SC) e Presidente da Comissão Episcopal para o Laicato da CNBB, que tem nos acompanhado na explanação do documento, nos faz uma apreciação do IV Capítulo, que trata das várias formas do Apostolado:

"O capítulo IV tem nas suas várias formas de apostolado aborda precisamente o tema do apostolado individual e do apostolado do grupo. Os leigos podem exercer a sua ação apostólica quer individualmente quer também associados em várias comunidades ou associações e isto nós encontramos, por exemplo, no número 15, quando diz o seguinte: "Os leigos podem exercer a sua ação apostólica quer individualmente, quer associados em várias comunidades ou associações". E o apostolado individual, que transborda de uma vida verdadeiramente cristã, é visto como princípio e a condição de todo o apostolado dos leigos, mesmo do apostolado organizado e nada pode substituí-lo. E por exemplo, no Evangelho de São João, nós temos no capítulo 4, quando fala também da Samaritana. E aí que está a base, eu diria a essência desta mensagem do apostolado individual, quando no versículo 14 diz, no Evangelho de São João: "Mas quem beber da água que eu vou dar, nunca mais terá sede e a água que eu lhe der vai se tornar nele uma fonte de água, que jorra para a vida eterna". Quer dizer, este apostolado faz com que o cristão leigo, ele assemelha, adere à vida de Jesus Cristo. E também no n. 16 da Apostolicam actuositatem, nlogo no começo diz: "O apostolado individual que promana exuberantemente da fonte de uma vida verdadeiramente cristã, é o princípio e a condição de todo o apostolado dos leigos, mesmo do apostolado organizado, e nada pode substituí-lo". Esta é a beleza da vocação do leigo cristão. Ele adere, ele assume, pela graça do Batismo, assume a vida em Jesus Cristo. E esta ação, que é o seu testemunho, a sua ação ele também pode ser característica de um testemunho emanado da fé, esperança e caridade".

Testemunho de grupo

"O testemunho de grupo fundamenta-se na natureza social do ser humano e da Igreja, povo de Deus, corpo de Cristo. Nas atuais circunstâncias, em diversos ambientes, o apostolado exige muitas vezes, uma ação de conjunto, por exemplo, no número 18 do Apostolicam actuositatem, ele mostra exatamente esta vertente, aonde é preciso a gente assim buscar que "os fieis são chamados a exercer o apostolado individual nas diversas condições da sua vida. Lembrem-se, porém, de que o homem é, por sua natureza social, e que aprouve a Deus reunir a todos que creem em Cristo, para fazer deles Povo de Deus". Isto nós também encontramos na I de São Pedro, na Carta. E um só corpo, e aí já em Coríntios. E aí nós podemos perceber que esta figura do corpo, da pertença, os cristão leigos e leigas pertencem a este corpo místico onde Cristo é a cabeça. E isto forma a Igreja. Não é pertencer à Igreja, mas sim ser Igreja. Esta é a riqueza que o texto quer nos apresentar”.

Quando o documento foi escrito, a Ação Católica era muito forte. Hoje, os leigos estão mais organizados em associações, organizações, novas comunidades. Neste sentido, o documento oferece subsídios para a ação dos leigos.

"....Assim é evidente, nós podemos ver toda esta pertença também à hierarquia, esta direção da própria hierarquia também deve ser sensibilizada na valorização dos cristãos leigos e leigas. Não são dois movimentos. Os leigos vivem dentro de sua natureza de seu testemunho de vida cristã na sociedade, no século, no mundo. E a hierarquia, e aí entra o pedido também, que o clero, os bispos, apoiem os leigos nesta missão. Muitas vezes nós percebemos que são dois movimentos. Os leigos de um lado, e a hierarquia do outro lado. Esta divisão, seja esta  dicotomia, muito mais prejudica, do que sensibiliza, do que ajuda e acrescenta na evangelização. Quando crescermos dentro desta compreensão, aí este Decreto Apostolocam actuositatem, mostra que é uma força muito grande para a cristianização da sociedade do mundo de hoje. Que Deus possa sempre inspirar os cristãos leigos e leigas dentro desta visão que este Decreto nos apresenta, para assim melhorarmos as relações na família, no trabalho, nas Igrejas, nas comunidades de fé e em todos os ambientes onde os cristãos se encontrarem".








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