Os documentos do Concílio Vaticano II


Cidade do Vaticano (RV) - No nosso espaço Memória Histórica - 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos começar a tratar, na edição de hoje, dos Documentos do Concílio.

O Concílio Vaticano II foi aberto solenemente pelo Papa João XXIII em 11 de outubro de 1962 e concluído por Paulo VI em 8 de dezembro de 1965. Realizado em quatro sessões, foi o Concílio Ecumênico mais representativo da história, reunindo mais de dois mil bispos de todo o mundo, além de observadores, também de outras religiões.

A pedido de João XXIII, que o convocou em 1959, o Concílio deveria ser pastoral, ou seja, que não se detivesse em definir dogmas, mas que representasse uma atualização da Igreja face à sociedade contemporânea, um "aggiornamento", expressão usada em italiano. Isto não quis dizer, no entanto, que ele não tenha sido doutrinal, mesmo porque as perspectivas pastorais baseiam-se na doutrina. Como escreveu São João Paulo II na Constituição Apostólica Fidei depositum, de 1992, "com a ajuda de Deus, os Padres Conciliares puderam elaborar, em quatro anos de trabalho, um conjunto considerável de exposições doutrinais e de diretrizes pastorais oferecidas a toda a Igreja".

Os temas debatidos ao longo de quatro sessões, resultaram em quatro Constituições, nove Decretos e três Declarações. Como todos os documentos da Igreja, os textos originais do Concílio Vaticano II foram redigidos em latim e são identificados pelas primeiras duas ou três palavras latinas que iniciam o documento.

As Constituições Apostólicas são os documentos de maior importância e tratam de assuntos fundamentais da fé. Elas podem ser Dogmáticas - que tratam dos dogmas fundamentais da nossa fé -  ou Disciplinares (Pastorais e Conciliares), relacionadas com as determinações canônicas, oficiais da Igreja. Do Concílio Vaticano II resultaram duas Constituições Dogmáticas - a Dei Verbum, sobre  Revelação Divina, e a Lumen Gentium, sobre a Igreja - e duas Constituições Pastorais Conciliares - a Sacrosanctum Concilium, sobre a Sagrada Liturgia da Igreja, e a Gaudium et Spes, sobre a Igreja no mundo atual.

Os Decretos produzidos pelo Concílio Vaticano II, por sua vez, foram nove:

- Decreto sobre os meios de comunicação social (“Inter mirifica” (IM), 4.12.1963);

- Decreto sobre as Igrejas Católicas orientais (“Orientalium Ecclesiarium” (OE), 21.11.1964);

- Decreto sobre o ecumenismo (“Unitatis redintegratio” (UR), 21.11.1964);

- Decreto sobre o ministério pastoral dos bispos (“Christus Dominus” (CD), 28.10.1965);

- Decreto sobre a formação sacerdotal (“Optatam totius” (OT), 28.10.1965);

- Decreto sobre a conveniente renovação da vida religiosa (“Perfectae caritatis” (PC), 28.10.1965);

- Decreto sobre o apostolado dos leigos (“Apostolicam actuositatem” (AA), 18.11.1965);

- Decreto sobre a atividade missionária da Igreja (“Ad gentes” (AG), 7.12.1965);

- Decreto sobre o ministério e vida dos padres (“Presbyterorum Ordinis” (PO), 7.12.1965);

Também foram produzidas  três Declarações:

- Declaração sobre a educação cristã (“Gravissimum educationis” (GE), 28.10.1965);

- Declaração sobre as relações da Igreja com as religiões não cristãs (“Nostra aetate” (NA), 28.10.1965);

- Declaração sobre a liberdade religiosa (“Dignitatis humanae” (DH), 7.12.1965).

O Concílio Vaticano II não definiu nenhum dogma, no entanto, cada expressão de Magistério autêntico deve ser acolhida como um ensinamento dado por Pastores que, na sucessão apostólica, falam com "o carisma da verdade" (Dei Verbum, n.8), "revestidos da autoridade de Cristo" (Lumen Gentiun, n.25), "à luz do Espírito Santo" (ibid.). Este carisma, esta autoridade e esta luz estiveram presentes no Concílio Vaticano II, com todo o episcopado reunido cum Petro e sub Petro para ensinar à Igreja universal.

Nem todas as afirmações contidas nos documentos conciliares têm o mesmo valor doutrinal e por consequência nem todas exigem o mesmo grau de adesão. No entanto, alguns ensinamentos exigem dos fieis o grau de adesão denominado "obséquio religioso da vontade e do intelecto". Uma adesão que não se configura como ato de fé, mas de obediência; não simplesmente disciplinar, mas radicada na confiança na assistência divina ao Magistério e por isto "na lógica e sob o impulso da obediência da fé". (Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum veritatis,24-V-1990, n.23)








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