Santa Sé aprova diretrizes da Igreja argentina contra abusos


Buenos Aires (RV) – Os crimes sexuais contra menores são “um pecado grave que grita aos céus”: assim a Conferência episcopal argentina escreve nas novas diretrizes para os casos de abuso sexual de menores perpetrados por sacerdotes. O documento, aprovado em abril pela 105ª Assembleia plenária argentina e, depois, enviado à Santa Sé para a revisão final, foi apresentado oficialmente na quarta-feira (5/8), em Buenos Aires.

Transparência

Nas diretrizes os bispos reiteram que o abuso sexual de menores é um delito, tanto canônica quanto civilmente. E não somente: “Quando o abuso sexual de um menor é cometido por um sacerdote – lê-se no documento – tal delito assume uma gravidade particular porque, além de roubar a dignidade e a integridade da vítima, implica na profanação do ministério sacerdotal conferido por meio do sacramento da ordenação”.

Neste contexto, os bispos argentinos querem compartilhar as preocupações do Papa sobre o tema, com o claro desejo de “aderir sem ressalvas aos critérios de transparência e responsabilidade estabelecidos, em diversas ocasiões, pela Santa Sé diante de casos similares.

Ao mesmo tempo, a Igreja de Buenos Aires exprime “a sua máxima disponibilidade a colaborar com a sociedade e com as autoridades competentes em nível nacional e provincial” para afrontar tal questão. O episcopado argentino explica ainda que o objetivo das novas diretrizes é “aquele de orientar os bispos no caso em que devam intervir nas suas respectivas jurisdições, após ter recebido notícias verossímeis sobre delitos de abuso sexual de menores cometidos por sacerdotes”.

Capítulos

O documento foi subdividido em duas partes: a primeira é “focada nos aspectos práticos, exclusivamente jurídicos. Para isso, refere-se à legislação canônica vigente contida no Motu próprio “Sacramentum Sanctitatis Tutela”. Promulgado por João Paulo II em 2001, o Motu atribuía à Congregação para a Doutrina da Fé a competência para tratar e julgar, no âmbito canônico, uma série de delitos particularmente graves. O documento pontifício continha uma série de Normas aplicativas e de procedimentos conhecidos como “Normae de gravioribus delictis”.

Ao longo da década seguinte, as Normas foram atualizadas para que os procedimentos fossem mais simples e eficazes e contemplassem ainda novas problemáticas. Os delitos gravíssimos aos quais a normativa se referia eram sobre os sacramentos da Eucaristia e da Penitência, e os abusos sexuais cometidos por um sacerdote contra um menor de 18 anos.

A segunda parte das diretrizes, por sua vez, apresenta algumas orientações pastorais que devem ser levadas em consideração, “somadas às experiências adquiridas pelos bispos e seus colaboradores, junto à Doutrina da Igreja”.

Por fim, os bispos argentinos reconhecem e apreciam “os sacerdotes que servem com zelo apostólico ao Povo de Deus”. “A conduta imoral de poucos – concluem os bispos – não desqualifica, nem diminui a abnegação com a qual a maioria dos sacerdotes leva adiante tal serviço”. (IP/RB)








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