"Diretório Homilético", auxílio para as homilias dos sacerdotes


Cidade do Vaticano (RV) - O documento apresentado esta terça-feira na Sala de Imprensa da Santa Sé intitula-se “Diretório Homilético”, preparado pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.

São 156 páginas nascidas para ser um auxílio aos sacerdotes em suas homilias. Trata-se de um trabalho veementemente querido pelo Papa Francisco.

“A homilia deve ser uma pregação breve e não parecer uma conferência ou uma aula.” A passagem da Exortação apostólica “Evangelii Gaudium” do Papa Francisco, bem como as homilias da manhã na Casa Santa Marta, impulsionam um trabalho que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos já havia iniciado a convite do Sínodo dos Bispos sobre a Eucaristia, em 2005, com base também na Exortação “Sacramentum caritatis” de Bento XVI.

O Diretório Homilético é, em primeiro lugar, um suporte eficaz para os sacerdotes com indicações práticas para o Advento e para o Tempo da Quaresma, e para o caso de celebrações onde estão presentes também não católicos ou pessoas que não vão habitualmente à Missa, como se dá, por exemplo, nos matrimônios e funerais.

O documento foi apresentado, na Sala de Imprensa da Santa Sé, pelo prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Cardeal Robert Sarah:

“É preciso uma formação não somente intelectual, mas uma formação espiritual, porque não bastam as palavras para comunicar Deus. A homilia deve expressar a vida do sacerdote, que vive em contato permanente com Deus. A homilia se prepara rezando. Quando alguém fala daquilo que verdadeiramente vive, estou certo de que o povo escuta.”

O subsecretário da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Pe. Corrado Maggioni, chamou a atenção para as pregações dos fiéis em contextos particulares:

“O Código de Direito Canônico prevê também uma pregação – chama propriamente pregação – numa igreja, num oratório, mas certamente não num contexto de liturgia, é uma catequese, uma conferência. Então, esta distinção é clara e, digamos, disciplinada pelo Direito Canônico, deixando às Conferências episcopais delinear os contornos, aquilo que exige de uma pregação de um leigo numa igreja pública. Portanto, ainda nesta instrução “Ecclesia de mysterio” se diz que em certas ocasiões – por exemplo, no Dia do Seminário, Dia do Enfermo – é possível que um leigo ofereça um testemunho sobre o objeto do dia celebrado, sem porém assumir a função da homilia.”

Outro aspecto nevrálgico é a duração da homilia, para a qual, segundo o Cardeal Sarah, não existe uma regra precisa:

“Penso que a duração de uma homilia dependa da cultura em se que encontra. É claro que no Ocidente superar 20 minutos parece ser demais, mas na África 20 minutos não bastam, porque o povo vem de longe para ouvir a Palavra de Deus.” (RL)








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