Papa à Rota: a Igreja conhece o sofrimento das famílias


Cidade do Vaticano (RV) – O Papa Francisco aproveitou a inauguração do Ano judiciário da Rota Romana para oferecer uma reflexão sobre o contexto humano e cultural no qual hoje são realizados tantos matrimônios.

A crise de valores na sociedade não é certamente um fenômeno recente, reconhece Francisco, já o Beato Paulo VI, estigmatizava as doenças do homem moderno “tornado vulnerável por um relativismo sistemático… assim que exteriormente tenta impugnar a “majestade da lei”, e interiormente substitui o império da consciência moral pelo capricho da consciência psicológica”.

De fato, continua Francisco, o abandono de uma perspectiva de fé floresce inevitavelmente em um falso conhecimento do matrimônio, que não deixar de ter consequências no amadurecimento da vontade nupcial. E a Igreja conhece o sofrimento de muitos núcleos familiares que se desintegram, deixando atrás de si as ruínas de relações afetivas, de projetos, de expectativas comuns.

O juiz é chamado a fazer a sua análise judicial quando há dúvida sobre a validade do matrimônio, para constatar se há um vício na origem do consenso, seja diretamente pelo defeito de válida intenção, seja por grave deficiência na compreensão do matrimônio mesmo que determine a vontade.

A crise do matrimônio, de fato, não raramente tem a sua raiz na crise de conhecimento da fé, isto é, da adesão a Deus e ao seu projeto de amor realizado em Jesus Cristo.

A experiência pastoral nos ensina que hoje há um grande número de fiéis em situação irregular, e que sua história sofreu um forte influxo da difusa mentalidade mundana que leva a perseguir, ao invés da glória do Senhor, o bem-estar pessoal.

Um dos frutos de tal comportamento é “uma fé fechada no subjetivismo, onde interessa unicamente uma determinada experiência ou uma série de raciocínios e conhecimentos que se acredita podem confortar e iluminar, mas onde o sujeito em definitiva permanece fechado na imanência da sua própria razão ou de seus sentimentos”.

Por isso afirma o Papa, “o juiz, ao ponderar a validade do consenso expresso, deve levar em conta o contexto de valores e de fé – ou da sua carência ou ausência – na qual a intenção matrimonial se formou. De fato, o não conhecimento dos conteúdos da fé poderia levar ao que o Código chama erro determinante da vontade. Esta eventualidade não deve ser vista mais como algo essencial como no passado. Tal erro não ameaça somente a estabilidade do matrimônio, a sua exclusividade e fecundidade, mas leva os nubentes “à reserva mental sobre a mesma permanência da união, ou a sua exclusividade, que viria a faltar se a pessoa amada não realizasse mais as próprias expectativas de bem-estar afetivo”.

Gostaria, portanto, de exortar os senhores a um maior e apaixonado compromisso no seu ministério, na tutela da unidade da jurisprudência na Igreja. Quanto trabalho pastoral pelo bem de tantos casais, e de tantos filhos, muitas vezes vítimas desses eventos! Também aí, há necessidade de uma conversão pastoral das estruturas eclesiásticas, para oferecer o “opus iustitiae” àqueles que se dirigem à Igreja para esclarecer a sua situação conjugal.

Eis a sua difícil missão, como de todos os juízes nas dioceses: não fechar a salvação das pessoas dentro de amarras do "jurisdicismo". A função do direito é orientada à “salus animarum” com a condição de que, evitando sofismas distantes da carne viva das pessoas em dificuldade, ajudem a estabelecer a verdade no momento do consenso: se isso foi fiel a Cristo ou à mentirosa mentalidade mundana.

Enfim, para favorecer um real acesso de todos os fiéis à justiça da Igreja, o Papa indica a necessária presença junto a todo Tribunal eclesiástico de pessoas competentes que prestem solícitos conselhos sobre a possibilidade de introduzir uma causa de nulidade matrimonial segundo os padrões estabelecidos, retribuídos pelos mesmos tribunais, que exercem a função de advogados. E conclui o seu discurso com um dado positivo: um relevante número de causas junto à Rota Romana é de gratuito patrocínio em favor de partes que, por causa das suas difíceis condições econômicas, não podem pagar um advogado. (SP)








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