Cartum (RV) - “De acordo com as autoridades competentes, Meriam Ibrahim será
liberada somente se renunciar à fé cristã e se divorciar de seu marido Daniel”. Foi
o que denunciou a Arquidiocese de Cartum em um comunicado enviado à “Ajuda à Igreja
que Sofre” (AIS). O documento integra o texto redigido no último dia 21 de maio pelo
Conselho de Igrejas do Sudão. A intenção da Arquidiocese, explica Ajuda à Igreja que
Sofre, é desmentir as informações incorretas divulgadas pelos meios de comunicação
e ao mesmo tempo fazer um apelo às autoridades sudanesas para que a mulher condenada
à morte por apostasia seja liberada. “No momento – lê-se no comunicado - Meriam ainda
está na prisão de Omdurman (no lado oposto do Nilo em relação a Cartum), praticamente
no corredor da morte, onde amamenta acorrentada sua filha nascida na prisão no último
dia 28 de maio”.
O seu caso, prossegue a nota da arquidiocese, “será julgado
em segunda instância, mas ninguém conhece ainda a data fixada para o segundo grau
de julgamento”. Dirigindo-se às autoridades nacionais, a Igreja de Cartum recorda
como a Constituição sudanesa garante expressamente no artigo 38 a liberdade religiosa
e de culto, e proíbe a imposição de uma religião a quem não acredita livremente. “Expressamos
profundo pesar e desapontamento – sublinha o documento, enviado para AIS – ao observar
como o caso foi tratado em tribunal: sem qualquer respeito pela fé religiosa de Meriam”.
“O ponto central de todo episódio é a mulher não ter abandonado o islamismo,
porque desde a sua infância nunca praticou a religião islâmica”. O documento da arquidiocese
se conclui com um apelo: “À luz das informações fornecidas e para honrar a determinação
de Meriam de não abandonar a sua fé cristã, imploramos à magistratura e às autoridades
competentes de rever o caso e decretar uma racional conclusão”. (SP)